STF retomará julgamento da reforma da Previdência e poderá alterar regras de aposentadoria dos servidores públicos

Imagem: Vinicius Loures / Câmara dos Deputado

A reforma da Previdência de 2019 poderá ser alterada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas mudanças irão impactar as novas regras de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de servidores, além das contas públicas. A emenda constitucional foi publicada em 13 de novembro de 2019, e instituiu idade mínima na aposentadoria, mudou o cálculo do benefício e da média salarial e alterou as alíquotas de contribuição, além de criar regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.

O julgamento da ADI 6254, que discute a constitucionalidade dos descontos previdenciários após a Reforma da Previdência, está suspenso no STF com 7 votos a 3 pela inconstitucionalidade. O processo foi paralisado após o ministro Gilmar Mendes pedir vista em junho de 2024 e devolver a matéria em outubro do mesmo ano. Agora a análise e continuidade do julgamento está marcada para o dia 3 de dezembro.

Se o julgamento for concluído favoravelmente aos aposentados, o STF poderá declarar a inconstitucionalidade de dispositivos centrais da reforma. Podendo resultar na restituição de descontos indevidos e na revisão das alíquotas de contribuição.

Dentre os principais pontos em discussão estão os que tratam da contribuição dos servidores públicos ativos e inativos; da idade mínima na aposentadoria das mulheres servidoras, limitação da aposentadoria especial, proibição da conversão de tempo especial em comum, cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente e do tempo mínimo de contribuição para funcionárias públicas. Com informações de Jornal de Brasília.

Para a Abojeris, o aumento dos descontos previdenciários dos aposentados gerou um impacto negativo significativo para os aposentados e pensionistas do serviço público estadual, que vêm enfrentando enormes dificuldades financeiras em seus proventos. Esses descontos decorrem da reforma da Previdência de 2019, que, até então, incidiam apenas sobre os valores que excediam o teto do INSS, mas passaram a ser aplicados sobre os valores que ultrapassam um salário mínimo. Diante desse cenário, a expectativa da associação é de que todos os ministros do STF que já votaram pela inconstitucionalidade da reforma mantenham seus votos e que o ministro Gilmar Mendes acompanhe os demais, para que essa injustiça, que perdura há mais de seis anos, finalmente seja reparada.

O que é a ADI 6254:

É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona os descontos previdenciários impostos pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) a aposentados e pensionistas. A ação alega que os descontos violam a dignidade humana, segurança jurídica e a proteção da confiança, além de configurarem um “confisco” do salário, ou seja, a cobrança de uma contribuição sem a devida contrapartida de benefícios. 

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