TJRS anuncia mudanças no auxílio-saúde para uma parte da categoria
Imagem: Rayssa Richesky
Na tarde desta sexta-feira (23), a direção da Abojeris esteve no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde foram anunciados os novos valores do auxílio-saúde para a categoria. Com a atualização, o benefício destinado aos aposentados passa a ter um piso de R$ 1.830,32, que corresponderá a 60% do total de servidores dessa categoria. Já para os servidores ativos, o piso será de R$ 915,16, também contemplando cerca de 60% do total de trabalhadores nessa condição.
Segundo a apresentação da proposta, com a aplicação da nova margem, 4.316 servidores ativos e 2.147 servidores aposentados e pensionistas poderão ter aumento em seus ganhos.
Quando essa nova margem for aplicada aos Oficiais de Justiça, o percentual de contemplados, anunciado como de 60%, infelizmente, cairá para menos de 30% após a efetivação das alterações. Além disso, aproximadamente 36% do novo piso destinado aos ativos será absorvido pelo desconto patronal, o que representa R$ 329,45. Desta forma, restará disponível apenas R$ 585,70 para o auxílio-saúde efetivo. Isso ocorre porque dos 10% da remuneração previstos para o auxílio-saúde, 3,6% é destinado exclusivamente à contribuição patronal.
No caso dos aposentados, o impacto será ainda mais significativo. Do valor total do piso, o equivalente a 36% será igualmente absorvido pela contribuição patronal, correspondente a R$ 660,00, restando apenas R$ 1.170 disponíveis para a utilização do aposentado.
Para a Abojeris, não é possível comemorar uma mudança que exclui mais da metade dos Oficiais e Oficialas de Justiça, tanto ativos quanto aposentados. A luta da entidade sempre foi, e continuará sendo, pelo aumento do percentual definido na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o limite máximo de 10% sobre o subsídio do juiz substituto. A associação lamenta que essa proposta rebaixada, provocada pelo sindicato, tenha sido construída sem a participação conjunta dos trabalhadores do judiciário nas instâncias deliberativas do Sindjus, que representa toda a categoria. Tal proposta desconsidera a situação atual e realidade de todos os cargos.
Dentre os quase 1.100 Oficiais de Justiça ativos hoje, a alteração proposta contemplará em torno de 220 servidores apenas, o que representa menos de 25% dos oficiais ativos. Já dentre os aposentados, a proposta deve chegar ao percentual de 30%, restando todos os demais sem qualquer tipo de reposição. Há de se ressaltar ainda que tal proposta também exclui a maioria dos Analistas Judiciários, Oficiais Ajudantes e parcela considerável dos Técnicos Judiciários, dentre outros tantos cargos, ativos e aposentados. Importante lembrar também que dentre os que não serão beneficiados, há grande parcela que consegue reembolsar apenas o IPE-Saúde, não restando margem sequer para qualquer reembolso de medicamento ou plano complementar. E como sabemos, hoje o IPE-Saúde é insuficiente para garantir serviços de saúde de qualidade.
A margem do auxílio-saúde dos Oficiais de Justiça A1 aumentará de R$ 782,29 para R$ 915,16. Com o desconto patronal, a parcela real de auxílio-saúde aumentará de R$ 494,92 para R$ 585,70, o que representará um aumento de apenas R$ 90,78 no auxílio-saúde. Já os demais Oficiais de Justiça ativos não terão reposição. Dentre os aposentados, a margem de aumento dependerá de cálculo personalizado, em razão das vantagens temporais, mas também será insignificante.
Se todos somos trabalhadores do mesmo judiciário, não pode haver discriminção. Infelizmente, esse precedente está criado e, a partir dele, o TJRS poderá conceder outros direitos fracionados, com valores e percentuais diferenciados, beneficiando apenas alguns trabalhadores e relegando outros que também necessitam de atenção.



