Dino manda suspender pagamento de ‘penduricalhos’ no serviço público, decisão inclui os três poderes

Imagem: ICL Notícias 

No dia 5 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Flávio Dino, suspendeu o pagamento de verbas consideradas “penduricalhos” no serviço público dos Três Poderes, sendo eles, Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão foi proferida após análise da Reclamação 88.319, oferecida pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo. Essa decisão é liminar, com efeito imediato. Mas, segundo o ministro, dada a sua relevância, deverá ser submetida ao plenário do Supremo, previsto para ocorrer no dia 25 de fevereiro de 2026.

A medida vale para todo o serviço público, inclusive nos estados e municípios. Todos têm 60 dias para revisar as verbas pagas e suspender o que não tem base legal. Os valores não podem ultrapassar o teto do funcionalismo, de R$ 46.366. Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto. A decisão vem após o Congresso Nacional aprovar reajustes salariais, gratificações e licenças compensatórias para servidores do Legislativo, medidas que ampliam gastos públicos e incluem pagamentos acima do teto constitucional. 

Dino afirmou que “o fenômeno da multiplicação surpreendente de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição”, que trata da administração pública, “assim nasceu e se consolidou o termo ‘penduricalhos'”. Dino incluiu uma lista de “penduricalhos”, ele cita licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada, auxílios de locomoção, combustível, saúde e educação, além da conversão de férias e licenças-prêmio em pecúnia.

Na decisão, Flávio Dino criticou a falta de regras sobre as indenizações, que viraram instrumento para turbinar os salários do serviço público. Dino determinou ao Congresso que elabore uma lei para regulamentar o que pode ser verba indenizatória de fato, admitida como exceção ao teto, conforme estabeleceu a Emenda Constitucional 135/2024 aprovada pelo Congresso Nacional. Leia aqui a decisão completa do ministro. Com informações de ICL Notícias e G1.

Para a Abojeris, caso a decisão liminar do Ministro Flávio Dino seja mantida no plenário do STF, que acontecerá no dia 25 de fevereiro, todas as verbas indenizatórias que não estiverem respaldadas em lei estadual ou federal, aprovadas pelos respectivos parlamentos, poderão ficar prejudicadas, seja para servidores ou membros de poder. No caso dos trabalhadores do judiciário, poderá impactar o recebimento do auxílio-saúde, além de cessarem as possibilidades de transformação em pecúnia de férias e licenças-prêmios. A expectativa da categoria é de que prevaleça o entendimento do STF até então em vigor, no sentido de que as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenham força de lei. Assim, o auxílio-saúde estaria respaldado e não correria risco de suspensão do seu pagamento aos juízes e servidores.

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