STF aprova limite de até 70% acima do teto para “penduricalhos” previstos em lei

Imagem: Poder 360

Na última quarta-feira (25), o plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, uma regra que estabelece que os “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público poderão ultrapassar o teto constitucional em até 70% . Atualmente, esse teto é de R$ 46.366,19. A distribuição desse percentual foi definida em duas faixas. Os primeiros 35% extras podem ser compostos por penduricalhos, que incluem diversos auxílios. Outros 35% adicionais decorrem do retorno do ATS (Adicional de Tempo de Serviço), conhecido como quinquênio, que corresponde a uma parcela de 5% a cada cinco anos de trabalho.

Enquanto não for editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista no §11 do artigo 37 da Constituição Federal, permanecem em vigor as regras provisórias fundamentadas nos princípios da legalidade e da moralidade previstos no caput do mesmo artigo. Nesse cenário, apenas algumas parcelas indenizatórias mensais e auxílios podem integrar a remuneração da magistratura e do Ministério Público.

Entre os itens autorizados estão a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e a ajuda de custo em casos de remoção, promoção ou nomeação que impliquem mudança de domicílio legal. Também são permitidos pagamentos por atividade de magistério (pro labore), gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento, indenização de férias não gozadas, limitada a 30 dias, e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. Além disso , podem ser incluídos eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, determinadas verbas ficam fora desse limite de 70%. Entre elas estão o décimo terceiro salário, o terço adicional de férias,auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago, o abono de permanência de caráter previdenciário e a gratificação mensal pelo acúmulo de funções eleitorais. Confira aqui a Tese completa aprovada no STF.

O presidente da Abojeris, Valdir Bueira, esteve presente na sessão durante o julgamento. A tese construída pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, aprovada por unanimidade, estabelece que as verbas indenizatórias que vinham sendo pagas fiquem limitadas a 35% do valor do subsídio e permite a manutenção de todas as verbas indenizatórias aprovadas por leis votadas no parlamento. No entanto, no caso dos servidores, o auxílio-saúde está previsto apenas em resolução do CNJ, e não em lei. Por isso, aparentemente, ficou fora desse limite, assim como o auxílio-alimentação dos juízes. 

A entidade ressalta que ainda é necessário conhecer o inteiro teor da decisão para que haja certeza absoluta sobre seus efeitos. A nova regra deverá ser colocada em prática já no mês de maio de 2026. Para resolver o impasse, será necessário que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) envie projeto de lei à Assembleia Legislativa prevendo o pagamento do auxílio-saúde para os servidores. Já os juízes e promotores possuem esse benefício previsto na Lei Complementar  75/93.

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