Em Julgamento para limitar pagamento de verbas extras CNJ e CNMP criam novos “penduricalhos”
Imagem: O Globo
Na última quarta-feira (8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria para aprovar as novas regras que limitam o pagamento de verbas extras. Mas, ao regulamentar essas normas, ambos os conselhos acabaram, na prática, criando novos “penduricalhos”. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou normas para o teto remuneratório para membros do Judiciário e do Ministério Público. Ficou determinado também que caberia ao CNJ e ao CNMP regulamentar o assunto, em resolução conjunta. Isso vale até o Congresso Nacional editar lei nacional sobre o tema.
No julgamento, o CNJ e o CNMP mantiveram o auxílio-moradia, que tinha sido parcialmente vetado pelo STF, e criaram uma gratificação à primeira infância. O principal ponto aprovado pelo STF foi o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%: Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício; Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Enquanto na resolução feita em conjunto pelo CNJ e pelo CNMP ficaram estabelecidas nove verbas indenizatórias possíveis, que podem ser pagas fora do teto. Sendo elas:
- Gratificação pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento;
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício;
- Indenização de férias não gozadas de 30 dias por exercício;
- Auxílio-saúde, mediante comprovação do valor efetivamente pago;
- Gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade (que será 3% do subsídio por dependente de até 6 anos);
- Diárias;
- Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
- Auxílio-moradia;
- Abono de permanência de caráter previdenciário.
A decisão do STF determinava a suspensão dos pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais. E citou expressamente auxílios natalinos, auxílio combustível, auxílio moradia, entre outros. A gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, por sua vez, não estava prevista na decisão do STF entre aquelas verbas que poderiam ser pagas fora do teto. Segundo o relator da proposta, ministro Edson Fachin, o objetivo é dar mais clareza e uniformidade às regras, sem criar novos benefícios. No voto, ele afirmou que a resolução apenas traduz em normas práticas o que já foi decidido pelo STF.
Além disso, Fachin destacou que não importa o nome dado às verbas: o que define se elas são legais é a situação concreta em que são pagas, evitando pagamentos automáticos ou sem justificativa específica. A resolução ainda determina que tribunais e Ministérios Públicos padronizem seus portais de transparência, detalhando todos os pagamentos feitos a magistrados e membros do MP. Com informações de O Globo.
Para a Abojeris, o adicional por tempo de serviço, como os antigos triênios e quinquênios, foi absorvido com a criação dos subsídios em 2005, e o auxílio-moradia acabou incorporado como reajuste desses subsídios em 2018. Agora, essas verbas são recriados com a possibilidade de serem recebidos além do teto constitucional. Causa estranheza que, enquanto isso ocorre, trabalhadores do setor público, como o funcionalismo no Rio Grande do Sul, tenham passado por mudanças opostas.
A reforma aprovada em 2019, conhecida como Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência), alterou profundamente as regras de aposentadoria e os descontos previdenciários para aposentados, além de extinguir, de forma geral e imediata adicionais por tempo de serviço (anuênios, triênios, quinquênios) dos servidores públicos ativos, medida regulamentada por iniciativa do governador Eduardo Leite/PSD, ainda que não tenha sido aplicada em todo o país. O resultado pode se configurar como mais um absurdo: enquanto os maiores salários do país recriam verbas já incorporadas, o conjunto do funcionalismo público, que recebe os menores salários, teve essas mesmas vantagens extintas.




