Associados devem prestar contas do Auxílio-Saúde até dia 30 de abril de 2026

Imagem: Freepik

A direção da Abojeris informa a todos os seus associados que o período de prestação de contas do Auxílio-Saúde deverá ser realizado até o dia 30 abril de 2026, conforme estabelecido no Ato nº 046/2021-P. É importante que os beneficiários encaminhem os comprovantes dos desembolsos referentes aos ressarcimentos de mensalidade dos meses de janeiro a dezembro de 2025 através do sistema SALUS, dentro do prazo estipulado.

Beneficiários que possuam exclusivamente o IPE Saúde também devem acessar o sistema para realizar a prestação de contas simplificada. Para conferir orientações sobre o processo, os associados podem consultar o manual informativo. Instruções sobre o sistema SALUS também estão disponíveis: Para IPE Saúde e para planos privados ou DAS (com ou sem IPE Saúde). O não envio da prestação de contas no prazo regular, resultará na suspensão do pagamento do benefício

Para fins de prestação de contas do auxílio-saúde, quando o requerente não for o titular do plano de assistência à saúde, a comprovação do gasto deverá ser realizada por meio do formulário de prestação de contas do(a) beneficiário(a) dependente. O formulário deverá ser devidamente preenchido, assinado, digitalizado e enviado por meio do sistema SALUS, juntamente com os demais documentos previstos no art. 20 do Ato nº 046/2021-P.

Para mais informações acesse o site do TJRS

A Abojeris reforça a importância de que todos os associados realizem a declaração, bem como verifiquem a atualização de seus meios de contato no sistema SALUS (menu Beneficiário). Caso seja necessário realizar alterações, os beneficiários devem buscar atendimento por meio do e-mail gp-dprev-sassb@tjrs.jus.br

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