Ministros do STF apresentam voto conjunto para liberar parte dos penduricalhos

Imagem: Rosinei Coutinho/STF

Nesta sexta-feira (26), os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram voto conjunto para liberar parte do pagamento dos penduricalhos recebidos por promotores, procuradores e juízes. O julgamento ocorreu em plenário virtual, iniciado hoje (26) e previsto para terminar em 30 de junho. No voto, os relatores propõem ajustes e esclarecimentos à tese firmada em março, entre eles a possibilidade de indenização, em determinadas hipóteses, de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos. 

Uma das principais alterações propostas diz respeito aos períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes do julgamento da tese. Segundo o voto, quando esses direitos deixaram de ser usufruídos por necessidade do serviço por outra circunstância impeditiva, será possível convertê-los em indenização pecuniária. Os ministros observam que, embora a fruição dos períodos fosse a solução ideal, sua concessão poderia comprometer a prestação jurisdicional em razão da ausência simultânea de magistrados e membros do Ministério Público.

Embora a tese aprovada em março tenha vedado a conversão em dinheiro da licença compensatória decorrente de plantões, os ministros propõem admitir essa possibilidade quando houver interesse público. Nessas hipóteses, tribunais e Procuradorias-Gerais dos Ministérios Públicos poderão indeferir o gozo da compensação e autorizar sua conversão em pecúnia, limitada a 30 dias por ano e sempre observando o teto de 35% das verbas indenizatórias.

Os ministros também propõem esclarecer a aplicação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). Enquanto CNJ e CNMP não regulamentarem o conceito de “atividade jurídica”, os tribunais e Ministérios Públicos deverão utilizar os critérios tradicionalmente empregados para a contagem de anuênios e quinquênios até 2006. O voto determina ainda que a parcela seja implementada de ofício pelos tribunais e procuradorias, sem necessidade de requerimento dos interessados, assegurando a possibilidade de revisão caso haja discordância quanto ao tempo de atividade jurídica reconhecido.

Outro ponto esclarecido pelos relatores é a possibilidade de pagamento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente do antigo adicional por tempo de serviço (ATS), com a nova parcela de valorização por antiguidade. Segundo o voto, as duas verbas possuem fundamentos jurídicos distintos e podem coexistir, desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para cálculo de ambas.

Quanto ao auxílio-saúde, os ministros esclarecem que o benefício permanece autorizado, desde que seja pago mediante reembolso das despesas efetivamente comprovadas pelo magistrado ou membro do Ministério Público e seus dependentes. O voto afasta a possibilidade de pagamento de valor fixo a esse título ou de VPNI vinculada ao auxílio-saúde.

Os relatores rejeitam os pedidos para restabelecer o auxílio-alimentação, a assistência pré-escolar e o auxílio-creche. Segundo o voto conjunto, permanece íntegra a tese aprovada em março, que afastou o pagamento dessas verbas. O entendimento também se aplica a benefícios cujo fato gerador seja exclusivamente a condição de paternidade ou maternidade. Com informações de OUL e Migalhas.

O julgamento dos embargos prossegue no plenário virtual do STF até 30 de junho. Confira aqui a íntegra do voto conjunto

Para a Abojeris, infelizmente, o que se percebe a cada decisão do STF nesse contexto dos penduricalhos são ações que buscam restabelecer as verbas suspensas ou vedadas na decisão de março de 2026. Ao final, a tendência é que todas essas verbas sejam restabelecidas, inclusive com a recriação daquelas que já haviam sido incorporadas aos subsídios quando foi instituído esse modelo remuneratório, fazendo com que o teto salarial constitucional seja praticamente duplicado. O que deveria representar uma iniciativa para moralizar as remunerações no serviço público, poderá acabar se transformando em um mecanismo para ampliar as distorções quanto ao destino dos recursos públicos, beneficiando principalmente as cúpulas dos Poderes, que já recebem os maiores salários. 

Em contrapartida, quando se trata do STF reparar injustiças que afetam os menores salários, como o julgamento das treze ADIs que questionam o confisco previdenciário decorrente da Reforma da Previdência de 2019 (PEC 103/2019), que passou a impor descontos aos aposentados e pensionistas a partir de um salário mínimo, e não mais a partir do teto do INSS, ações que estão paradas na Suprema Corte há mais de dois anos, não se observa qualquer movimento para concluir o julgamento, para reparar essa injustiça e minimizar a situação de miséria enfrentada por esses trabalhadores. Essa é mais uma demonstração de que o Estado é generoso com aqueles que vivem próximos dos palácios e mínimo para os demais.

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