Abojeris solicita ao TJRS atualização de convênio com o TRE para pagamento de 3 URCs

Imagem: Freepik

 

A Abojeris solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) a alteração do convênio firmado com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), para que as despesas de condução dos mandados eleitorais cumpridos pelos Oficiais de Justiça Estaduais sejam reembolsadas no valor de 3 URCs (Unidades de Referência de Custas) por destinatário.

O pedido foi encaminhado por meio do Ofício nº 23/2026-V, de 20 de agosto, após a entrada em vigor do Provimento nº 23/2026-CGJ, em 22 de junho de 2026. A nova regulamentação unificou em 3 URCs o valor das despesas de condução dos Oficiais de Justiça, considerando o número de destinatários do mandado.

Atualmente, o Termo de Cooperação que regulamenta o cumprimento de mandados expedidos pela Justiça Eleitoral ainda prevê o reembolso de 2 URCs. A Associação solicita, portanto, a adequação do instrumento à sistemática estabelecida pelo TJRS, de modo que as despesas decorrentes do cumprimento dos mandados eleitorais não sejam suportadas pelos Oficiais de Justiça Estaduais.

A entidade argumentou, ainda, que a manutenção do valor atual implicaria que os Oficiais de Justiça suportassem parte dos custos do cumprimento de mandados eleitorais e que não cabe aos Oficiais de Justiça Estaduais o patrocínio de despesas inerentes ao cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.

Para a Abojeris, é imprescindível que a unificação das despesas de condução em 3 URCs por destinatário, conforme determinado no Provimento nº 23/2026-CGJ, seja estendido aos mandados da justiça eleitoral, cumpridos pelos oficiais de justiça estaduais.

Compartilhe: