Ampliação do Auxílio-Saúde para servidores passa a valer a partir de 1° de Outubro
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aprovou, na sessão realizada nesta segunda-feira (28), mudanças no Programa de Assistência à Saúde Suplementar. Entre as medidas, está a atualização dos valores de ressarcimento do auxílio-saúde para servidores ativos, aposentados e pensionistas, com vigência a partir de 1º de outubro.
A regulamentação será feita por ato administrativo da presidência do TJRS, a ser editado nos próximos dias, alterando a Resolução n. 4/2021, que trata o Programa de Assistência à Saúde Suplementar de magistrados e servidores. A medida deverá alcançar mais de 9 mil servidores do Judiciário gaúcho.
Segundo o presidente do TJRS, Eduardo Uhlein, será alterado o valor do auxílio-saúde para 15% do vencimento básico do cargo aos trabalhadores com menos de 50 anos de idade, igualando o percentual aos demais que já recebem esses valores. Também será ampliada a cobertura do auxílio-saúde, que vai contemplar consultas médicas particulares e sessões de psicoterapia, ampliando as possibilidades de utilização do benefício pelos servidores e magistrados.
Para a Abojeris, o tratamento igualitário de toda a categoria com o mesmo percentual, independente da idade, é positiva. Porém, o que fará a diferença na vida dos trabalhadores é balizar o auxílio-saúde em 10% do valor do subsídio do juiz substituto, conforme determina a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A associação irá aguardar a edição do ato administrativo da presidência do TJRS para saber se a alteração do valor básico terá um impacto significativo para o conjunto dos servidores.




