A ABOJERIS notifica o TRE-RS e o TJRS sobre cumprimento de mandados do TRE

No início do mês de outubro, a revelia da ABOJERIS, entrou em vigor um convênio firmado entre TJRS e TRE-RS que viabilizou aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário efetuarem o cumprimento de mandados judiciais expedidos pela Justiça Eleitoral. O presidente Jaques Pereira, na época, destacou que relativo as despesas de condução, independente do local em que a diligência deva ser realizada, o valor proposto foi de 1 URC, que após intervenção da ABOJERIS, questionando a legitimidade e a insignificância da indenização, o valor do reembolso foi fixado em 2 URCs por mandado.

Com base nas Leis que regulamentam a execução dos serviços judiciários, a ABOJERIS realizou um estudo onde demonstra não haver embasamento para que os OJs cumpram mandados sem receberem valores para esta função. “Oficiamos o TJRS e o TRE-RS sobre nossa posição contrária a execução dos mandados judiciais eleitorais sem que seja considerado uma substituição, e abrimos o canal de diálogo para que possamos construir uma maneira de garantir este direito para a categoria”, afirmou Jaques Pereira. O estudo foi protocolado junto ao TRE-RS nesta quarta-feira (21), e em virtude do TJRS não estar atuando com expediente externo durante esta semana, será protocolado na segunda-feira (26).

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *