Instado pela ABOJERIS, TRE reitera o pagamento de 02 URCs por mandados expedidos pela Justiça Eleitoral
Na tarde desta terça-feira, 16/08, a diretoria da ABOJERIS esteve reunida com a Presidência do TRE-RS para tratar das despesas de condução em mandados provenientes da Justiça Eleitoral. O presidente e o secretário da entidade, Jaques Pereira e Jean Gonçalves, foram recebidos pela Presidente do TRE, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e sua assessoria.
No encontro, foi confirmada pela presidente Ribeiro a vigência do convênio 09/2015, que trata do cumprimento, pelos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, de mandados judiciais expedidos pela Justiça Eleitoral. O convênio teve sua operacionalização e detalhamento regulamentados através do Ofício Circular 120/2015-CGJ.
Corroborada pelo responsável da Secretaria competente, Sr. Sandro Amantea Pereira, a desembargadora confirmou que em todo e qualquer cumprimento de mandado judicial, cível ou criminal, proveniente da Justiça Eleitoral, serão recolhidas regiamente 2 URCs, pelo próprio TRE, de forma prévia.
Salientaram ainda, que em razão do trâmite e das diferenças entre os sistemas de informática, por vezes poderá ocorrer um pequeno atraso na visualização dos valores já recolhidos pelo TRE no Sistema Themis da Justiça Estadual. Dessa forma, os colegas OJs devem procurar a Contadoria/Distribuição da sua comarca a fim de identificar o recolhimento dos valores, garantidos pelo TRE-RS.
Na ocasião, a diretoria da entidade demonstrou que os valores alcançados, de 2 URCs, caracterizam apenas indenização pelo deslocamento, e que é primaz proceder adequação legislativa, no sentido de que se alcance ao OJ a gratificação pela atividade eleitoral, nos moldes do que já e feito hoje para os magistrados estaduais.
Confira abaixo o Convênio N. 09/2015 e o Ofício Circular 120/2015-CGJ: