Restrições aos reajustes na LDO 2017 são derrubadas por liminar

Nesta quinta-feira, 25/08, o Tribunal de Justiça do RS concedeu liminar à ação do Procurador-Geral de Justiça do Estado, Marcelo Lemos Dorneles, contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, aprovada na Assembleia Legislativa no final do mês de junho (Lei Estadual 14.908/2016). A liminar foi concedida por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada na terça-feira, 23/08. A ação argumenta que a LDO ofende a Constituição ao impor limites para elaboração das propostas orçamentárias de Poderes e Instituições de Estado dotados de autonomia financeira.

No documento do Desembargador Rui Portanova, que concedeu a liminar, ele afirma que “ao manter a mesma dotação orçamentária de 2016 para 2017, no que se refere às despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, praticamente elimina a viabilidade de que os Poderes e Instituições do Estado tenham capacidade orçamentária para atingir e cumprir suas respectivas finalidades”. Com isso, foram derrubadas as restrições impostas pela LDO aos reajustes de servidores em 2017. Agora, a reposição constitucional da inflação poderá ser buscada pela categoria para o próximo ano.

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