ABOJERIS solicita mudanças no procedimento de câmbio de moeda estrangeira

Seguidamente, na comarca de Rio Grande, os Oficiais de Justiça recebiam mandados judiciais para diligenciar em casas de câmbio e efetuar a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, para posterior depósito judicial. Em manifestação, a ABOJERIS demonstrou que as casas de câmbio exigem dos colegas, para proceder com a operação, o fornecimento do CPF do servidor, o que pode gerar consequências ao OJ, inclusive na área fiscal.

Através da solicitação oficiada pela entidade, ficou decidido que, em situações de expedição de mandado judicial para a realização de procedimentos de câmbio de moeda estrangeira, a operação seja realizada em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Confira os documentos na íntegra:

 

 

 

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