Sindojus/RS – Abojeris Sindicato busca esclarecimentos sobre vagas disponibilizadas para remoção e nomeação por concurso

Em razão da publicação da 5ª chamada para escolha de comarcas dos aprovados no último concurso público, e da disponibilização de vagas em Comarca Final (Passo Fundo), bem como diversas Comarcas Intermediárias, tais como Canoas, Alvorada, Viamão e Gravataí, o Sindojus/RS – Abojeris Sindicato, em contato com o SECON – Departamento de Controle e Provimento de Cargos, obteve a informação de que tais vagas já haviam sido disponibilizadas em editais de remoção anteriores. 

A vaga ofertada em Passo Fundo havia sido disponibilizada no edital de remoção nº 46/2015, publicado na edição nº 5575 do Diário da Justiça, em 10/06/2015. Já a vaga da comarca de Canoas, foi ofertada no edital de remoção nº 54/2015, publicado na edição nº 5624 do Diário da Justiça, em 19/08/2015. A vaga em Alvorada sobreveio do edital 57/2016 l, e a vaga em Viamão do edital 53/2017. De Gravataí, sobraram 2 vagas provenientes nos editais 57/2016 e 75/2016.

Sindojus/RS – Abojeris Sindicato buscará, junto à Corregedoria-Geral de Justiça, a revisão dos critérios para disponibilização de comarcas em futuros editais de remoção. Dentre os critérios a serem revisados, propugnar-se-á, por justiça e merecimento, que sejam privilegiados sempre os servidores com maior antiguidade no cargo, conforme segue:

1) os cargos não providos por Remoção Sucessiva, antes de ficarem aptos e serem oferecidos para provimento através de Concurso Público, devem ser ofertados em novo Edital de Remoção Direta;
2) as vagas que foram ofertadas há mais de um ano em Edital de Remoção e não foram preenchidas, devem ser oferecidas novamente em novo Edital de Remoção, antes de serem disponibilizadas para concurso público.

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