Entenda a reforma do IPE

Com a aprovação dos PLCs 206/17 e 207/17 o governo do Estado conseguiu dividir o IPE em duas partes – IPE Saúde e IPE Prev. Na área da previdência, a gestão fica como o novo IPE Prev, que realizará análise técnica dos pedidos de aposentadoria com manifestação sobre o cálculo do benefício para os servidores do Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. Pela legislação atual, o IPE só fazia essa revisão nas aposentadorias do Executivo.

O IPE também irá gerenciar os recursos do fundo capitalizado, criado para custear as aposentadorias de quem ingressou no serviço público a partir de 2011; cada poder continua com a autonomia de conceder as próprias aposentadorias. Essa autonomia, juntamente com a abertura de 12 vagas no conselho a serem ocupadas pelo CPERS, pela Federação dos Servidores Públicos do Estado e pela União Gaúcha em Defesa da Previdência, foram conquistas concretizadas através das sistemáticas manifestações realizadas por servidores e entidades, entre os quais estão o Sindojus – RS / Abojeris Sindicato.

Conheça outras mudanças:

Pensão para dependentes
– Os filhos receberão pensão até os 21 anos, e não somente até os 18 anos, como prevê a lei em vigor. Estudantes seguem recebendo até os 24 anos.

Pensão para o marido
– O marido de servidora que falecer poderá ser pensionista sem precisar comprovar dependência econômica. Pela lei em vigor, o marido tinha de ter renda inferior a um salário mínimo para obter a pensão.

Pensão para cônjuge
– Acaba com a pensão vitalícia para a cônjuge com menos de 44 anos. A nova lei exige que o casamento ou união estável tenha ocorrido no mínimo dois anos antes da morte do servidor e cria uma escala para o pagamento da pensão. 

O tempo de cada pensão será de acordo com a idade do pensionista:
Até 21 anos, recebe pensão por três anos.
Entre 21 e 26 anos de idade, recebe por seis anos.
Entre 27 e 29 anos de idade, recebe por 10 anos.
Entre 30 e 40 anos de idade, recebe por 15 anos.
Entre 41 e 43 anos de idade, recebe por 20 anos.
Com 44 anos ou mais de idade, recebe pensão vitalícia.

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