Senador divulga parecer favorável aos Oficiais de Justiça em Projeto que concede porte de arma aos servidores

Um novo parecer ao PLC 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) foi apresentado na última terça-feira (15) pelo senador Hélio José (PROS/DF). O parecer consiste na aprovação do Projeto de Lei contendo apenas duas emendas de redação e rejeitando outras quatro apresentadas pelos senadores da CRE. O laudo mantém o mérito da proposta que já havia sido apresentada na CRE em setembro do ano passado pelo senador.

O PLC altera o artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, para conceder porte de arma aos integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social, auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal, Oficiais de Justiça, avaliadores do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e defensores públicos.

Segundo o senador Hélio José, os Oficiais de Justiça necessitam do porte de armas pois esses profissionais, assim como avaliadores do Poderes Judiciários da União e dos Estados, executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, despejo, reintegração de posse, penhora e avaliação, entre outras atividades, que colocam em risco sua integridade física. Hélio afirma também que “o argumento de que esses servidores não necessitariam de porte de arma porque poderiam requerer apoio de força policial é desconectado da realidade. Qualquer diligência realizada por esses servidores é potencialmente perigosa. Não há como prever se o uso da força será necessário e jamais haveria efetivo policial suficiente para acompanhar todas as diligências”.

O Diretor Valdir Bueira destaca que a Abojeris segue acompanhando a tramitação do projeto através da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) em Brasília. “Se for constatada a necessidade, estaremos presentes no Senado Federal no dia da votação. A aprovação desse projeto é fundamental para os objetivos de valorização profissional dos OJs em busca da carreira de Estado e suas repercussões” afirma

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