Obrigatoriedade do EPROC em varas de Família, Sucessões e Curatelas da Capital

A utilização do sistema EPROC nos processos das varas de Família, Sucessões e Curatelas da comarca de Porto Alegre será obrigatória a partir do dia 18/03. A medida foi determinada através do Ato nº006/2019-P, do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.

Os recursos e medidas provenientes destes processos também deverão ingressar na forma eletrônica obrigatória. 

As varas de Família, Sucessões e Curatelas da capital já trabalham com o novo sistema desde novembro de 2018 de forma opcional. Agora, o ingresso de novos processos deverá ser realizado obrigatoriamente de forma eletrônica.

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