REDUÇÃO DO PRAZO PARA REMOÇÕES: PL 290/2019 INGRESSA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Na última terça-feira, dia 25 de junho, foi distribuído na Assembleia Legislativa o PL 290/2019, oriundo do Poder Judiciário, que reduz o prazo de confinamento dos servidores nas comarcas para remoções de cinco para três anos..

Nos próximos dias será distribuído ao relator, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para início da tramitação da matéria e após, submetida ao plenário da Casa Legislativa.

Essa proposição é uma reivindicação antiga da categoria, que irá proporcionar maior mobilidade no quadro funcional dos servidores do judiciário e possibilitar que os trabalhadores possam estar mais próximos das suas regiões de origem, o que irá resultar numa melhor qualidade do serviço prestado à população.

A diretoria da Abojeris estará acompanhando a tramitação dessa matéria e informando à categoria acerca dos seus desdobramentos.

 

Projeto de Lei no 290 /2019

Poder Judiciário 

Altera a redação do artigo 220 do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul (Lei no 7.356, de 1o de fevereiro de 1980) e dá outras providências.

Art. 1o O artigo 220 da Lei no 7.356, de 1o de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 220 Os servidores de provimento efetivo das entrâncias inicial e intermediária com três ou mais anos de exercício na mesma entrância poderão ser removidos, a pedido, para igual cargo na entrância imediatamente superior, a critério do Conselho da Magistratura.

§ 1o Não será concedida remoção-promoção da entrância inicial diretamente para a entrância final. 

§ 2o Poderá ser concedida remoção-descenso da entrância final para a entrância intermediária, da entrância intermediária para a entrância inicial, e também da entrância final diretamente para a entrância inicial, sempre com redução de vencimentos”. (NR) 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

JUSTIFICATIVA 

O presente Projeto de Lei tem por objeto a alteração do artigo 220 da Lei Estadual no 7.356, de 1o de fevereiro de 1980 (Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul), que trata da movimentação de servidores e regula o prazo de confinamento para fins de remoção. 

Busca a presente proposição reduzir o tempo de confinamento do servidor, de 5 (cinco) para 3 (três) anos, para que possa ser removido, a pedido, para entrância imediatamente superior. A redução desse prazo dará maior mobilidade ao quadro funcional, viabilizando a reaproximação de servidores recém empossados com suas famílias. 

Ademais, a alteração ora proposta inclui regra expressa sobre a possibilidade de remoção-descenso (movimentação do servidor, a pedido) da entrância final diretamente para a entrância inicial, permitindo-se a dispensa da passagem pela entrância intermediária. Isso pois, ao contrário do que ocorre na remoção- promoção, em que o prazo de confinamento em cada uma das entrâncias se justifica pelo fato de as atribuições das entrâncias superiores serem, a cada degrau, maiores e mais complexas que aquelas da entrância imediatamente inferior, a exigir período específico de aprendizagem tanto na entrância inicial quanto na entrância intermediária, na remoção-descenso as atribuições da entrância de destino (inferior) são menos complexas do que as da entrância de origem (superior), especialmente quando o descenso for da entrância final para a entrância inicial. 

Poder Judiciário 

 

 

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