PARECER JURÍDICO – INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS FACE À PEC 06/2019

Tendo em vista a aprovação da Reforma da Previdência, PEC 06/2019, ocorrida no dia 22/10/19, muitas dúvidas estão surgindo em relação aos requerimentos de aposentadorias.

Inicialmente, destaca-se que quanto aos requisitos básicos para concessão de aposentadoria, a PEC 06/2019 não se aplica automaticamente aos servidores estaduais, mas possibilita que os Estados e os Municípios providenciem suas respectivas alterações.

Ou seja, todos os servidores estaduais, incluindo os Oficiais de Justiça, dependem da alteração que o Estado do Rio Grande do Sul quiser fazer em relação às aposentadorias, sendo que atualmente não há certeza de como efetivamente serão.

Por outro lado, a PEC 06/2019, já aprovada e prevista para promulgação em novembro de 2019, modifica, além das regras previdenciárias, outras matérias que afetam os servidores. Por exemplo, altera o artigo 39 da Constituição Federal, incluindo o parágrafo 9° que passa a proibir a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, à remuneração do cargo efetivo.

O artigo 39 da Constituição Federal trata da remuneração dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e não das aposentadorias; logo, com a inclusão do parágrafo 9° é possível sim concluir pela imediata extinção da incorporação das vantagens temporárias e funções gratificadas também para os servidores estaduais, a partir da promulgação.

Em razão dessa alteração, a Procuradoria Geral do Estado anunciou que está elaborando parecer para assegurar a incorporação da função gratificada aos servidores que já preencheram o direito, evitando, assim, a aposentadoria de inúmeros servidores.

Considerando que muitos servidores estaduais já preencheram todos os requisitos exigidos pela lei atualmente vigente para obter a aposentadoria, e que a PEC 06/2019 foi aprovada extinguindo a incorporação da função gratificada e de outas vantagens temporárias, bem como, a incerteza em relação à reforma da previdência do Governo do Estado, conclui-se que é cauteloso requerer a aposentadoria para aqueles que já implementaram direito.

Na PEC 06/2019, em especial no art. 9°, há uma disposição que assegura a concessão da aposentadoria a qualquer tempo, ao servidor que tenha cumprido todos os requisitos exigidos pela legislação vigente até a promulgação da Emenda. Logo, para quem preencheu os requisitos e não requereu o benefício, haverá esse respaldo para obtê-la futuramente, dependendo, porém, da interpretação a ser adotada pelo Estado.

De qualquer forma, cada servidor tem sua peculiaridade, tempo de serviço e idade diferentes. Por isso, a análise individual e específica de cada caso é o mais aconselhável em um momento de tantas incertezas.

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