TJ ACOLHE PEDIDO SOBRE MANDADOS NA QUARENTENA
Após pedido conjunto formulado pela ABOJERIS e pelo SINDJUS, o Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), determinou que o cumprimento dos mandados permaneça restrito às medidas de urgência.
A CGJ expediu o Ato n° 15/2020-CGJ, que determina que enquanto perdurar o sistema diferenciado de atendimento de urgência, independentemente do retorno dos prazos dos processos eletrônicos, o cumprimento dos mandados em processos físicos e/ou eletrônicos fica restrito às medidas de urgência.
Além disso, o cumprimento dos mandados poderá se dar por meios eletrônicos, dispensada a coleta de assinatura do destinatário, devidamente certificado.
A publicação do Ato vem após pedidos conjuntos da Abojeris e do Sindjus, tanto em reunião com a 1a Vice-Presidência do Tribunal, quanto em pedido administrativo. Além disso, a Abojeris apresentou denúncia sobre o tema na última sexta-feira.
Em anexo, o Ato.