7ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DEFERE PEDIDO DA ABOJERIS SOBRE MANDADOS

A Diretoria da ABOJERIS solicitou, no último dia 15, à Juíza da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, Exma. Dra. Carla Patrícia Boschetti Marcon, providências em relação aos mandados de busca e apreensão de bens liberados fora do regime diferenciado de atendimento de urgência, bem como o cumprimento integral do Ato n° 15/2020, emitido pela Corregedoria-Geral de Justiça.

A entidade alegou o descumprimento do Ato nº 15/2020-CGJ, do Ofício-Circular nº 16/2020-CGJ e da Ordem de Serviço nº 04/2020-DF. Além disso, reiterou o contido no art. 4º da Resolução nº 313 do CNJ, que determina a apreciação dos pedidos de busca e apreensão, mas desde que objetivamente comprovada a urgência, o que não torna seu deferimento genérico. 

A ABOJERIS entende que, neste momento, o direito à vida e a saúde deve se sobrepor aos interesses econômicos. Por isso, a liberação de mandados fora do regime diferenciado de atendimento de urgência acaba por colocar os Oficiais de Justiça nas ruas, em contato com as mais diferentes pessoas e lugares, sendo grupo de risco de contágio e retransmissão do vírus, aumentando a exposição dos Oficiais de Justiça e daqueles que com eles têm contato.

Na resposta, a Magistrada entendeu as dificuldades e se mostrou solidária com a situação dos Oficiais de Justiça. Imediatamente, determinou a suspensão da liberação dos mandados de busca e apreensão de bens e submeteu a matéria à análise da Corregedoria-Geral de Justiça. Com o retorno da CGJ, a Magistrada comunicou a entidade que não serão enviados novos mandados de busca e apreensão de bens aos Oficiais de Justiça sem a comprovação objetiva da urgência,  enquanto perdurar o regime diferenciado de atendimento de urgência. Por fim, autorizou a devolução dos mandados em carga ainda não cumpridos pelos Oficiais de Justiça.

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