TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-CONDUÇÃO NOS AFASTAMENTOS COMPULSÓRIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

A ABOJERIS lamenta a decisão do Tribunal de Justiça, de suspender o pagamento do auxílio-condução para os Oficiais de Justiça afastados compulsoriamente, por fazerem parte dos grupos de risco de contágio de coronavírus. A decisão foi enviada aos e-mails de todos os Oficiais de Justiça, na data de hoje, suspendendo os pagamentos do auxílio-condução a todos os servidores, em virtude do afastamento pelo código Quarentena (afastamento por quarentena).

Imediatamente, a ABOJERIS acionou sua assessoria jurídica, que já está fazendo a análise da situação e buscando possíveis pedidos de reconsideração e medidas cabíveis.

É importante ressaltar que os Oficiais de Justiça não foram afastados por escolha pessoal, e sim compulsoriamente, por fazerem parte de grupos de risco de contágio. Além disso, os servidores mantêm seu veículo à disposição do Estado o ano inteiro, seja em períodos de exceção ou períodos normais. Não pode o Oficial de Justiça se eximir dos custos para a manutenção do veículo anualmente, como seguro, IPVA, manutenção e demais despesas, não se resumindo a despesa ao combustível e ao período de trabalho efetivo.

Por fim, a defasagem do auxílio-condução, que há seis anos não sofre reajuste, também contribui para o agravamento da situação. O Oficial de Justiça do grupo de risco não tem condições de permanecer por meses custeando as despesas sem o recebimento da verba, o que poderá causar o retorno antecipado dos servidores e a consequente exposição ao risco de contágio.

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