COP ADVOGADOS FARÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EM DEFESA DO AUXÍLIO-CONDUÇÃO DOS GRUPOS DE RISCO

Representada pela advogada Dra Maria Luizelli – COP Advogados, a assessoria jurídica da ABOJERIS fará sustentação oral em defesa do pagamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça grupos de risco, afastados em razão da pandemia de COVID-19. O Tribunal de Justiça pautou para a Sessão de Julgamento Virtual do Conselho da Magistratura, no dia 11-09-2020, o recurso da ABOJERIS referente ao corte dos valores que garantem a manutenção de seus veículos próprios à disposição do Poder Judiciário e da prestação jurisdicional.

Conforme já retratado,  a compulsoriedade do afastamento, que enseja a manutenção do auxílio-alimentação, também enseja a preservação do pagamento da verba de auxílio-condução, a qual compõe parcela substancial dos recursos recebidos pelos Oficiais de Justiça. Tal verba visa a contraprestar não apenas os gastos correntes com condução, mas parcelas como IPVA e seguro, que se mantêm mesmo com o veículo fora de circulação. 

Importante ressaltar que é com essa verba que os Oficiais de Justiça pagam as parcelas de financiamento da compra do veículo que mantém a serviço do Estado. Com a pandemia, o afastamento é compulsório e já perdura por meses, não havendo previsão de término enquanto durar a pandemia. Como o servidor irá honrar o pagamento do financiamento, quando a contrapartida não lhe é alcançada? O Oficial de Justiça não pode se desfazer do veículo durante esse período, e novamente o adquirir após o término da quarentena.

As despesas com condução não se restringem ao combustível utilizado para a realização das diligências, mas engloba gastos com manutenção do veículo, como troca de peças, óleo, revisões, IPVA e seguro, dentre outros, que permanecem ainda que o automóvel não seja efetivamente utilizado.  

O afastamento dos Oficiais de Justiça por motivo de Quarentena, compulsório, portanto, não implica na redução de tais despesas, que remanescem. Não há razão, nesse sentido, para a total suspensão do pagamento da verba, inclusive porque inexiste previsão em lei que ampare tal cessação.

A completa cessação do pagamento do auxílio-condução para os servidores afastados compulsoriamente acarreta a viabilização das atividades pelo sacrifício pessoal dos Oficiais de Justiça que, para realizarem o trabalho, arcam com despesas que se encontram fora do seu espectro de responsabilidade.

Fica evidenciada a necessidade de cobertura, pelos Oficiais de Justiça afastados compulsoriamente, de despesas de condução que não serão de forma alguma compensadas, haja vista a suspensão do pagamento de auxílio-condução. Restará configurado locupletamento ilícito da Administração Pública, vedado em face dos princípios que a regem, notadamente o da moralidade, conforme art. 37 da CF/88.

É importante lembrar que esse auxílio está sem reposição há seis anos, assim como os salários.

É incompreensível uma decisão dessas neste momento. Além de serem poucos Oficiais de Justiça afastados, o Tribunal de Justiça, em razão do trabalho remoto, economizou mais de R$ 30 milhões durante a Pandemia. É perfeitamente justificável esse gasto no período de exceção que vivemos, quando o coronavírus já matou mais de 120 mil brasileiros.

Ademais, os Oficiais de Justiça não têm a opção de trabalhar para evitar essa redução em seus vencimentos. A resolução 314/2020/CNJ proibiu os servidores em grupo de risco de exercerem as suas atividades.

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