ABOJERIS ATUA EM DEFESA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NA COMARCA DE SÃO BORJA

A ABOJERIS, sempre atenta e proativa na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça, ingressou com pedido de reconsideração de ordem de serviço expedida pela Direção do Foro da Comarca de São Borja. Na ordem de serviço, o Juiz Diretor do Foro da Comarca, Dr. Luciano Bertolazi Gauer, determinou que “para fins de gozo de férias, deverá o Oficial de Justiça juntar certidão cartorária comprovando a inexistência de mandado pendente de cumprimento, sob pena de indeferimento”.

Entretanto, a determinação desconsiderou o disposto no art. 246-B da Consolidação Normativa Judicial, o qual prevê que, para entrar em gozo de férias ou licença, o Oficial de Justiça deverá ter cumprido os mandados cujos prazos tenham expirado.  Não há como o Oficial de Justiça sair de férias sem haver mandados pendentes de cumprimento, visto que, até seu último dia de trabalho, receberá normalmente os mandados liberados, sendo inaceitável que o servidor adentre seu período de férias, trabalhando.

Assim, a ABOJERIS requereu a suspensão do disposto na Ordem de Serviço, obedecido o disposto no art. 246-B da Consolidação Normativa Judicial.

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