NÃO EXISTE ESTUPRO CULPOSO

Na data de ontem, 03/11, o site Intercept Brasil divulgou reportagem sobre o caso de Mariana Ferrer, adolescente catarinense que denunciou o empresário André de Camargo Aranha, por estupro, no ano de 2018. O fato teria ocorrido em uma festa num clube de luxo, na cidade de Jurerê Internacional, quando a vítima contava com 21 anos.

O réu, considerado inocente, beneficiou-se de tese proposta pelo Ministério Público, de que o estupro teria sido “não intencional”, figura jurídica até então inédita em nosso país, onde as estatísticas apontam que uma mulher é estuprada a cada 11 minutos.

Além da criação do “estupro culposo”, expressão cunhada pela mídia para ilustrar a aberração jurídica de considerar que um ato como o estupro possa ser realizado de maneira não intencional, as imagens reveladas pelo vídeo do Intercept trouxeram à tona a conduta perpetrada pelo advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, e do juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, Rudson Marcos, que presidia a audiência virtual.

No vídeo com trechos da audiência, o advogado de defesa atua com postura de total agressão psicológica à vítima, o que ocorre sem maiores interferências do magistrado Rudson Marcos, que terá sua conduta apurada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, foram solicitados esclarecimentos pela OAB (procedimento que antecede eventual abertura de processo ético-disciplinar) e o Promotor de Justiça do caso, Thiago Carriço de Oliveira, teve instaurada uma reclamação disciplinar, pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

A Abojeris, como associação representativa dos Oficiais de Justiça do RS, que atuam diretamente junto às mulheres vítimas das mais variadas formas de violência, levanta também a hashtag #justiçapormariferrer, visto que o sistema de Justiça, em todas as instâncias, deve prezar sempre pela escuta, proteção e acolhimento.

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