CONGELAMENTO DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO É REFERENDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Na última sexta-feira (12), às 23h59min, o Plenário Virtual do STF finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6447/DF, proposta pelos partidos políticos PT, PDT e PODEMOS.
A ação questionava a constitucionalidade do congelamento da contagem do tempo de serviço e de outras restrições impostas pela Lei Complementar 173/2020 – Lei Mansuetto -, com vigência no período de 28.05.2020 a 31.12.2021. Foi a tal “granada” que, na ocasião, o ministro Paulo Guedes afirmou ter colocado no bolso dos servidores públicos.
Por onze votos a zero, os ministros do STF declararam a constitucionalidade do dispositivo, sendo unânimes no entendimento de que as regras que determinaram a retirada de nossos direitos não versam sobre o regime jurídico dos servidores públicos, mas sim sobre a organização financeira dos entes federativos e seus órgãos, cuja finalidade é apresentar medidas de prudência fiscal para o enfrentamento dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia, aos cofres públicos.
Assim, permanece a vedação ao Estado, de contar esse tempo de serviço que compreende o período de 28.05.2020 até 31.12.2021, como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício para a aposentadoria e quaisquer outros fins. Também estão mantidas todas as restrições constantes na Lei Mansuetto. No serviço público estadual, a aplicação dessa lei foi endossada pelo Parecer nº 18.283/20 da PGE/RS.
Mais uma vez, a responsabilidade pela má administração dos recursos públicos e pela crise é colocada nas costas dos trabalhadores.
No caso do judiciário estadual, o congelamento salarial já ultrapassa os sete anos e o plano de carreira construído ao longo do ano passado não representa nenhum benefício imediato. Apenas mantém os direitos atuais com custo zero para a Administração do Tribunal de Justiça.
Por isso, no dia 05 de abril de 2021, a categoria solicita aos integrantes do Órgão Especial do TJ, que mantenham a decisão do Conselho da Magistratura e aprovem o anteprojeto do PCCS sem alterações.
É hora de valorizar os servidores que, ao longo de 11 anos consecutivos, foram responsáveis pelo reconhecimento de mais eficiente e produtivo Tribunal de Justiça do país, segundo o Conselho Nacional de Justiça.