A REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO FEDERAL DESMONTA O SERVIÇO PÚBLICO E ATINGE ATUAIS E FUTUROS SERVIDORES

? A PEC 32/2020 dá linhas gerais da Reforma Administrativa do Governo Bolsonaro, ao acabar com o regime jurídico único.
? Propositadamente, o texto é vago e esconde seus profundos e deletérios reflexos para os serviços e os servidores públicos e para a população.
? Eles virão com leis complementares que podem acabar com o serviço público como existe hoje, destruir as carreiras, progressão e estabilidade e gerar o risco de insolvência dos sistemas próprios de previdência, por falta de novos aportes, o que coloca em risco o pagamento de proventos, inclusive a quem já está aposentado.
? Para enganar os prejudicados, o governo mente dizendo que seu objetivo é melhorar a atuação do serviço público, que só está tratando de questões administrativas, e que a PEC só afeta os atuais servidores.

Aprova-se o básico para efetuar o desmonte e as marteladas decisivas vêm depois, fatiadas em leis complementares.

Esse é o plano que subjaz à proposta de reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso Nacional.

Jogar a regulamentação de artigos constitucionais para lei complementares é um enorme perigo. É comum os interesses dominantes no legislativo brasileiro deixarem leis desse tipo na gaveta, por décadas. Mas nefasto mesmo é quando aproveitam a brecha para tornar o que está ruim, ainda pior.

Um exemplo está no esquema montado nessa PEC para que os servidores possam entrar no serviço público de formas diferentes, além da estatutária.

Já é uma mudança significativa, ligada diretamente à quebra da estabilidade. E pode assumir feições dantescas nas mãos do parlamento, numa lei complementar.

A reforma administrativa do governo é um pacote de medidas enviado ao Congresso, que está dividido em três etapas:

1) a primeira, única enviada ao Congresso Nacional até o momento, promove mudanças no Texto Constitucional e possui impacto para o serviço público dos três Poderes e em todos os entes da Federação – a proposta tramitará como PEC 32/2020;

2) a segunda seria um conjunto de medidas infraconstitucionais – Projetos de Lei Complementares (PLPs) e de Lei Ordinárias (PLs) – relacionadas a questões específicas, e cuja maioria necessitaria de lei de iniciativa de cada Poder. Entre os temas abordados, estão: gestão de desempenho, consolidação de cargos, funções e gratificações, diretrizes de carreiras, mudanças das formas de trabalho, arranjos institucionais, ajustes no estatuto do servidor;

3) a terceira seria um Projeto de Lei Complementar (PLP) com o novo marco regulatório das carreiras, o estabelecimento da chamada governança remuneratória e os direitos e deveres do novo serviço público.

A possibilidade de mudança no serviço público do país introduzida pela proposta do governo é assustadora.

Ela sugere formas de contratação precárias, não estáveis, ligadas ao sistema único de previdência, com salários menores e submetidas a avaliações cujas regras não se conhecem, mas que evidentemente darão poder aos humores e interesses dos que deterão o poder de avaliação. Um retrocesso imenso!

O caráter neoliberal é inequívoco, explicitado pela clara intenção de diminuir o estado e a oferta de serviços à população, pela entrega da administração desses serviços e das verbas a eles relacionadas ao setor privado, pela destruição da carreira pública estatutária e da estabilidade e pelos argumentos fantasiosos que emprega, de necessidade de ajuste das contas e de que a iniciativa privada é mais eficiente.

A luta dos servidores públicos das três esferas é imprescindível para criar um ambiente desfavorável à aprovação dessa PEC pelos parlamentares.

Se ela prosperar, as perdas já acumuladas pelas reformas trabalhista e previdenciária terão um acréscimo enorme e devastador para os servidores, para a população e para o país.

Rito de Tramitação conforme estabelece a Constituição Federal

?iniciou a tramitação por meio da análise de admissibilidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), que já a aprovou;

?será remetida para análise de mérito de uma Comissão Especial, etapa em que os parlamentares poderão oferecer emendas à proposta nas 10 primeiras sessões;

?na sequência, passa para apreciação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados, onde necessitará dos votos de, ao menos, 308 deputados para ser aprovada (3 / 5 da composição da Casa);

?Se aprovado, o texto vai ao Senado Federal, que faria a análise de mérito e constitucionalidade,  pela sua CCJ, e depois também teria que votar e aprovar a proposta em dois turnos de votação, com ao menos 49 votos favoráveis, para ser considerada aprovada.

Por tudo isso, é muito importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras divulguem as campanhas contra a aprovação da PEC 32/2020 – Reforma Administrativa – e cobrem dos parlamentares o voto contrário no Congresso Nacional.

Não é possível que neste período excepcional de Pandemia, os deputados e senadores concordem com o fim dos serviços públicos essenciais à população, como saúde, segurança e educação.

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