ABOJERIS BUSCA INFORMAÇÕES JUNTO AO DIGEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO

Diante das dúvidas e questionamentos dos Oficiais de Justiça referentes à folha de pagamento do décimo-terceiro salário, a ABOJERIS buscou informações junto ao DIGEP – Departamento de Gestão de Pessoas do TJRS. 

Conforme as informações recebidas, a ABOJERIS comunica a seus associados:

1) O pagamento das substituições incidentes sobre o décimo-terceiro salário não foi realizado para nenhum dos servidores do Judiciário, em decorrência da sanção da Lei 15.737/2021 – PCCS, em 1º de dezembro, e da necessidade de ajustes no sistema RHE e na folha de pagamento. Entretanto, o pagamento das substituições, incidentes sobre o décimo-terceiro, será realizado na folha de pagamento do mês de janeiro/22. De acordo com o servidor do DIGEP, cabe ainda destacar que o Imposto de Renda, incidente sobre o pagamento de substituições no décimo-terceiro, será zero, ou ainda, bem menor do que aquele que incidiria no mês de dezembro, em razão do novo período fiscal.

2) A não incidência de vantagens de tempo de serviço sobre as substituições decorre da revogação da Lei 10.579/1995, a qual previa o pagamento das antigas substituições. A Lei 15.737/2021-PCCS manteve as substituições, mas revogou a incidência sobre as vantagens temporais. Entretanto, a partir de janeiro, será pago 100% do auxílio-condução nas substituições, sem nenhuma incidência de IR, como de praxe. 

3) As substituições e gratificações de plantões, realizadas no mês de dezembro pelos servidores, serão normalmente pagas no contracheque de dezembro. 

4) As substituições que, ocasionalmente, não foram lançadas pelas Direções dos Foros no RHE, em razão do fechamento do sistema, bem como as gratificações de plantões e demais pagamentos, serão feitos todos de forma retroativa na folha de pagamento de janeiro/22. 

5) Os pagamentos das vantagens temporais sobre o risco de vida foram feitos normalmente no contracheque do décimo-terceiro. Verifiquem que o valor do risco de vida, que corresponde a 35% do vencimento básico, inclui também as vantagens temporais. Ele não é “puro” no contracheque, representando os 35% sobre o básico, mais suas vantagens temporais.

Por fim, o DIGEP informou já ter consultado a Administração a respeito do cálculo do auxílio-condução a partir do mês de janeiro/22, visto que a Lei 15.737/2021 mantém os valores atuais até 31 de dezembro de 2021, e determina seu reajustamento, por ato do Presidente, a partir de 1º de janeiro de 2022. O DIGEP aguarda resposta a esta consulta. 

Por sua vez, a ABOJERIS segue trabalhando junto ao Tribunal de Justiça, a fim de que seja reajustado o auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, além de reajustadas as demais verbas indenizatórias de auxílio-refeição, auxílio-creche e gratificações de plantão, todas por ato da Presidência, a contar de 1º de janeiro. Os servidores do Judiciário encontram-se com seus salários congelados e corroídos pela inflação há sete anos. Já os Oficiais de Justiça, além disso, não possuem mais condições financeiras de entregar a prestação jurisdicional, em razão da defasagem do auxílio-condução de 169,69%, em relação ao preço dos combustíveis.

A expectativa é de que o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Voltaire de Lima Moraes, reajuste as verbas indenizatórias a contar de 1º de janeiro, tal como determina a Lei 15.737/2021, recompondo as perdas dos trabalhadores nesse período.

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