INSCRIÇÕES PARA REMOÇÕES INICIAM HOJE E VÃO ATÉ O DIA 17. ATENÇÃO PARA AS REGRAS

Em publicação no Diário da Justiça do último dia 09, o Tribunal de Justiça divulgou os editais de remoção direta e sucessiva para os cargos de Oficial de Justiça Estadual, Analista e Técnico Judiciário. As inscrições iniciam hoje, dia 13, e irão até as 19 horas do dia 17, sexta-feira, e podem ser feitas pela INTRANET, pelo link https://legado-intra.tjrs.jus.br/sistemas/remocoes1g/modulo_servidor/login.php. O sistema só pode ser acessado dos fóruns ou pelo acesso remoto.

Mas atenção: é importante conhecer as alterações feitas pelo Plano de Carreira e regras de remoção.

1) Remoção direta: aquela feita para a vaga constante na lista de comarcas disponibilizadas no Edital de Remoção. São as vagas oferecidas de forma direta no edital.

2) Remoção sucessiva: aquela feita para as vagas nas comarcas que vierem a vagar em decorrência de movimentações ocorridas neste mesmo edital, na mesma quantidade de vacância, em procedimento de remoções sucessivas. Mesmo não existindo a vaga na remoção direta, neste mesmo edital você pode concorrer para a vaga aberta a partir da movimentação ocorrida neste mesmo edital.

3) Prazo de confinamento é de 3 anos, conforme art. 22, 1º da Lei 15737/2021 – Plano de Carreira. Poderão ser indicados a ocupar as vagas ofertadas somente os ocupantes do cargo que, no último dia do prazo de inscrição previsto no presente edital, preencherem o requisito de confinamento previsto no §1º do artigo 22 da Lei 15.737/2022, qual seja, 03 (três) anos, entendendo-se como “sede” a unidade em que está lotado o servidor, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 38 da Resolução 15/2022 – OE.

4) Não há remoção-promoção ou remoção-descenso. Com a aprovação do plano de carreira, não há mais a diferenciação de comarcas por entrância. Assim, nenhuma remoção acarreta diferença remuneratória. Mesmo que o candidato remova para comarca que antigamente era classificada como final ou intermediária, não haverá elevação salarial. Também em caso de descenso para comarca que antigamente era classificada como inicial ou intermediária, não haverá diminuição salarial. As progressões e promoções salariais ocorrerão somente por meio de avaliação de desempenho, que será efetivada no segundo semestre deste ano. Não remova exclusivamente para elevação salarial, pois ela não ocorrerá.

5) Critérios de desempate: Para os fins do disposto no §5º do art. 22 da Lei 15.737/2022, considera-se o presente certame pelo critério da antiguidade na carreira (cargo), no Poder Judiciário, e, por último, a idade.

Por fim, importante recomendar que os pedidos sejam feitos com tranquilidade e convicção, evitando-se desistir no prazo de 3 dias. A desistência afeta todo o sistema de remoção, atingindo todos os colegas e demais pedidos. Aja com responsabilidade.

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