NORMAS DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE PARA A ASSEMBLEIA GERAL DA ABOJERIS, DIA 10.12.2022, NO SÍTIO DE VIAMÃO

O ressarcimento será unicamente para despesas de transporte, com preferência ao uso de meio coletivo (ônibus e vans), mediante apresentação de comprovante fiscal.

Formação de Caravanas

Os coordenadores regionais ou representantes de comarcas deverão contatar os colegas, inclusive das comarcas vizinhas, no sentido de organizarem caravanas que possibilitem lotação de, no mínimo, 50% da capacidade do coletivo. O responsável pela caravana deverá providenciar em uma cópia da lista de passageiros (modelo que as empresas de transporte disponibilizam), contendo nome completo do passageiro e número de documento de identidade, bem como dados bancários da empresa transportadora e o valor cobrado para fins de análise e posterior pagamento.

Nos locais em que ocorrer formação de caravanas, não será ressarcido deslocamento em veículo particular, salvo exceções justificadas.

Deslocamento em veículo particular

Para aquelas comarcas em que não for possível a inclusão em caravanas, poderá ocorrer o ressarcimento das despesas de combustível e pedágio de veículos individuais, desde que haja lotação de no mínimo dois associados por automóvel. O ressarcimento será apenas das despesas com combustível e pedágio. A associação não se responsabiliza por demais despesas de deslocamento e nem por eventuais sinistros.

Passagens rodoviárias

Aos associados que residem em comarcas/cidades que não serão atendidas pelas caravanas, poderão optar por deslocamento em linha de ônibus, tendo direito ao ressarcimento das passagens de ida e volta, em ônibus convencional, semi leito ou leito. Diferenças em passagens de ônibus executivo não serão ressarcidas.

Forma de solicitar o ressarcimento

O reembolso das despesas, passíveis de ressarcimento, será realizado mediante prévia solicitação para o e-mail primeirovice@abojeris.com.br, anexando pedido conforme modelo em anexo.

 

ANEXO:

LINKMODELO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE TRANSPORTE PARA AGE .PDF

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