ASSESSORIA JURÍDICA DA ABOJERIS EMITE PARECER SOBRE MIGRAÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO

O servidor público estadual, titular de cargo efetivo, que ingressou antes de 19/08/2016, tem até o dia 18 de agosto de 2023 para migrar o seu regime previdenciário. Esse prazo se aplica aos servidores públicos ativos, titulares de cargo efetivo que ingressaram no RPPS/RS antes de 19/08/2016, vinculados ao regime financeiro de repartição simples (no qual o que se arrecada é utilizado anualmente para o pagamento das aposentadorias vigentes) e que queiram migrar ao Regime de Previdência Complementar, regime financeiro de capitalização (em que o valor arrecadado é investido no Fundo Previdenciário -FUNDOPREV).

Em razão disso, a ABOJERIS solicitou para sua assessoria jurídica, a COP Advogados, parecer sobre o tema. O estudo traz questões gerais sobre a migração (ou não) de regime, os impactos, vantagens e desvantagens de cada uma das alternativas. Percebe-se que cada opção terá suas implicações e dependerá das peculiaridades e expectativas da trajetória funcional de cada servidor público. Portanto, o servidor público é quem deverá ponderar sua trajetória profissional, sua remuneração, o tempo que falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a adesão lhe será vantajosa ou não, em relação a possibilidade de mudança de regime previdenciário e eventual adesão ao Plano de Benefícios RS-PREV. Ou seja, trata-se de escolha individual e singular, conforme a realidade de cada servidor.

Além do parecer geral, a COP Advogados, assessoria jurídica da entidade, está à disposição para atendimentos individuais e orientações jurídicas quanto a matéria, através dos principais canais de comunicação: Castro, Osório e Pedrassani Advogados Associados, Rua Uruguai, 240, Cj. 801 – Centro CEP: 90010-140 – Porto Alegre/RS, Fone: +55 (51) 3212-7877, Whatspapp: +55 (51) 981915878, E-mail: cop@copadvogados.com.br, site: www.copadvogados.com.br.

Veja aqui o parecer:

https://abojeris.com.br/wp-content/uploads/2023/02/parecer-migração-do-servidor.-RPC.pdf

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