Mudanças no IPE Saúde: Entenda as Novas Diretrizes e Procedimentos

Lei Estadual n° 15.970/2023 traz decisões cruciais para usuários do IPE Saúde, com diretrizes detalhadas pela assessoria jurídica da ABOJERIS, a COP Advogados Associados

Em decorrência da promulgação da Lei Estadual n° 15.970/2023, que traz consigo importantes mudanças no âmbito do IPE Saúde, os servidores públicos e seus dependentes precisam estar atentos às novas regras e prazos que afetam a utilização e filiação ao plano de saúde. Acompanhe abaixo as principais considerações contidas no parecer da assessoria jurídica da ABOJERIS, a COP Advogados Associados, com orientações essenciais para o entendimento do novo cenário do IPE Saúde. Para entendimento completo, estão anexados ao final do texto os links da COP e IPÊ.

Prazos e Opções de Filiação

A nova legislação estabelece um período de 60 dias, contados a partir de 07/07/2023, para que os servidores públicos e seus dependentes realizem as solicitações de desligamento e reingresso no sistema do IPE Saúde. Uma distinção importante é feita entre dependentes que são servidores públicos e aqueles que não possuem esse vínculo. Dependentes não servidores públicos poderão ser desligados do plano apenas mediante solicitação específica para esse fim.

Já para os dependentes que também são servidores públicos e, portanto, elegíveis para serem titulares do IPE Saúde, a lei prevê a opção de desligamento ou reingresso como titular, sem a imposição de carência ou multa. Isso significa que um servidor que atualmente é dependente de outro servidor deve optar entre o desligamento ou o reingresso como titular. Vale ressaltar que não será possível manter a inscrição ou manutenção como dependente de um usuário que poderia ser um titular. A escolha entre essas opções deve ser feita até o dia 06/09/2023.

Contribuições e Faixas Etárias

Para aqueles que optarem por reingressar no IPE Saúde como titulares, a contribuição seguirá uma estrutura de faixas etárias conforme definido pelo art. 2°, inc. III, da Lei Estadual n° 12.066/04. Nos primeiros 24 meses, as alíquotas variam:

– Possuindo menos de 59 anos de idade: 5,4%

– Possuindo mais de 59 anos de idade: 3,6%

Após esse período inicial de 24 meses, a alíquota é fixada em 3,6%, com o valor não podendo exceder os tetos estipulados para cada faixa etária.

Contribuição dos Dependentes

Para os dependentes, a nova lei estabelece uma tabela de contribuição vinculada à faixa etária de cada dependente. Em casos de um dependente ser comum a dois servidores titulares do IPE Saúde, a vinculação será feita ao titular com a maior base de contribuição. Além disso, existe um limite máximo de 12% da base de cálculo remuneratória para o desconto total das contribuições, levando em conta tanto o titular quanto seus dependentes.

Auxílio-Saúde

Servidores do Judiciário também devem considerar o auxílio-saúde instituído pela Resolução n° 04/2021-OE, com a redação atualizada pelo Ato n° 008/2023-P. 

A ABOJERIS também está promovendo uma live na próxima quinta-feira, dia 17, às 19h30min, com a participação da COP Advogados Associados, que abordará questões relevantes sobre as recentes mudanças no IPE Saúde. Para acessar o parecer da assessoria jurídica da ABOJERIS e o guia de orientação do simulador do cálculo do IPE Saúde, clique nos links abaixo:

Parecer da COP Advogados:

Guia de orientação do simulador do cálculo do IPE Saúde: 
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