Prazo até 5 de setembro para reingresso com benefícios no IPE Saúde
Lei recém-aprovada oferece oportunidade única para servidores gaúchos
Os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul têm uma oportunidade única diante de si: até o dia 5 de setembro, podem reingressar no IPE Saúde com as mesmas condições de quando ingressaram inicialmente. Essa medida se faz necessária devido às significativas alterações que serão implementadas no sistema a partir de outubro, quando entra em vigor a Lei Complementar 15.970/2023, aprovada recentemente na Assembleia Legislativa.
Reingresso com Condições Diferenciadas
Durante o período de reingresso, os servidores interessados terão a alíquota de 3,1% sobre o salário de contribuição. A partir do primeiro dia de outubro, a alíquota sofrerá um ajuste para 3,6% ou o valor correspondente na tabela de referência, prevalecendo sempre a opção que resultar em um menor valor de contribuição. Para estimar com precisão qual será a nova contribuição, os segurados podem utilizar o simulador disponibilizado pelo IPE Saúde.
Uma mudança substancial é também introduzida pela nova legislação, visando simplificar e facilitar o processo de reingresso. Antes, o reingresso estava vinculado a uma contribuição permanente de 7,2%. A partir de outubro, a contribuição para aqueles que retornarem ao plano será de 5,4% para segurados com menos de 59 anos e de 7,2% para segurados a partir dos 59 anos. Após um período de dois anos, em ambos os casos, a contribuição voltará ao patamar de 3,6%.
Portabilidade e Atualizações
Uma nova funcionalidade é agora oferecida pelo IPE Saúde: a possibilidade de portabilidade de outros planos de saúde. Isso significa que os servidores que decidirem retornar ao IPE Saúde poderão aproveitar o período de carência já cumprido em seus planos anteriores.
Para efetuar o processo de reingresso, os servidores devem acessar o site do IPE Saúde. Já para atualizar informações sobre dependentes, basta acessar a seção “Grupo Familiar” no Portal do Segurado.
Desligamento e Atendimento
Além das medidas relacionadas ao reingresso, a nova legislação também estabelece um prazo até o dia 5 de setembro para que segurados e seus dependentes possam solicitar o desligamento do sistema, sem a aplicação de multas, independentemente do tempo mínimo de permanência. As requisições podem ser efetuadas através do site do IPE Saúde, no Portal do Segurado, ou por meio do Aplicativo do IPE Saúde, disponível para dispositivos Android. Aqueles que preferirem o atendimento presencial têm a opção de dirigir-se à sede do instituto, aos postos de atendimento com facilitadores ou aos locais de atendimento do Tudo Fácil.
Novo Financiamento para Melhor Assistência
As alterações no modelo de financiamento do IPE Saúde têm como objetivo principal o reequilíbrio das contas e o impulso ao investimento na melhoria da assistência à saúde dos segurados. A Lei Complementar 15.970/2023 entrará em vigor a partir de 1º de outubro, com os novos valores sendo aplicados no desconto da folha de pagamento referente ao mesmo mês.
Este é um período crucial para os servidores públicos do Rio Grande do Sul, com a oportunidade de reingresso no IPE Saúde em condições diferenciadas. Aproveitar essa chance pode significar uma gestão mais eficiente dos recursos de saúde e um cuidado melhor com o bem-estar de todos os segurados.