Lula veta trecho do marco legal sobre apreensão de veículos sem ordem judicial

Após reunião do ministro Flávio Dino com entidades nacionais de servidores do judiciário, veto presidencial impede busca e apreensão extrajudicial, salvaguardando direitos fundamentais 

 

Os Oficiais de Justiça de todo o Brasil celebram uma significativa conquista nesta terça-feira (31), com a sanção do PL 4188, conhecido como Marco Legal das Garantias. O governo, sensível às preocupações levantadas por entidades representativas, decidiu vetar emendas que permitiam a realização de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.

A nova Lei nº 14.711/2023 traz mudanças substanciais nas regras para empréstimos, permitindo que o mesmo bem possa ser utilizado como garantia em múltiplas solicitações de pagamento.

Desde o início da tramitação do PL 4188, as associações representativas dos Oficiais de Justiça estiveram ativamente envolvidas na batalha contra as emendas que poderiam resultar na tomada de veículos sem a devida autorização judicial. Estas emendas propunham que a apreensão extrajudicial fosse aplicada nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal estabelecido, com os cartórios autorizados a efetuar a apreensão através de uma plataforma eletrônica.

 

ENTIDADES SE POSICIONARAM

Em um esforço conjunto coordenado pelo deputado Ricardo Silva (PSD/SP), a AFOJEBRA, FENASSOJAF e FESOJUS-BR mobilizaram diversas entidades e setores da Casa Civil, destacando a irregularidade dessas emendas e os danos que poderiam causar ao sistema de execução como um todo. Ressaltaram que tais medidas enfraqueceriam as proteções ao mais vulnerável, ao passo que favoreceriam os interesses de bancos e cartórios extrajudiciais.

Em um comunicado endereçado ao ministro Rui Costa, as entidades nacionais reiteraram que se tratava de um ato inconstitucional, uma afronta à preservação de direitos inalienáveis dos cidadãos, como a segurança da residência, expondo os mais desfavorecidos à possibilidade de perderem seus lares.

O deputado Silva também enviou um comunicado ao ministro Alexandre Padilha, ressaltando que o governo não deveria compactuar com a supressão de garantias mínimas e a manutenção de critérios fundamentais na comunicação entre credor e devedor.

A sanção presidencial de hoje, com o veto dessas disposições, evidencia que o esforço conjunto das representações nacionais, em colaboração com o deputado Ricardo Silva, assegura conquistas substanciais para todos os Oficiais de Justiça no Brasil.

O presidente fundamentou o veto, alegando que a proposição legislativa incorria em inconstitucionalidade, pois os dispositivos propostos poderiam permitir a realização de medidas coercitivas pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem ordem judicial, violando assim a cláusula de reserva de jurisdição. Além disso, existia o risco de ameaçar direitos e garantias individuais, como o devido processo legal e a inviolabilidade do domicílio. Essa decisão presidencial representa uma vitória crucial para a preservação dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais de todos os cidadãos brasileiros.

Leia o trecho mencionado: “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio”.

As entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça AFOJEBRA, FENASSOJAF e FESOJUS, trabalharam com muita determinação nos últimos meses para que essa vitória fosse possível, inclusive, com a participação em audiências com deputados, senadores, ministros e chefe da casa civil. Esse trabalho de convencimento culminou com o veto do presidente da república que voltará para apreciação do Congresso Nacional. Precisamos continuar mobilizados e vigilantes para que ele seja mantido.

Para a ABOJERIS, o desfecho deste trabalho foi fundamental para que os Oficiais de Justiça mantivessem as suas atribuições intocáveis e o Judiciário continue sendo o Poder Público garantidor dos direitos da cidadania, independente da sua classe social. É importante registrar também que o veto presidencial mantém o orçamento do judiciário à disposição da qualificação dos serviços prestados à população e não seja transferido para a iniciativa privada obter mais lucros com a prestação de um serviço que deverá ser sempre público e acessível a todos.

Compartilhe: