Eduardo Leite sanciona revisão salarial de 12% para servidores do judiciário

Mobilização da categoria de servidores garante reparo parcial de parte das perdas salariais; auxílio-saúde também aumentou pelo TJRS

 

Em uma conquista significativa para os trabalhadores do sistema judiciário no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou hoje (01) os projetos de revisão da matriz salarial. As leis correspondentes foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (01).

Essa revisão representa um passo importante para a valorização dos servidores, que enfrentaram mais de nove anos de congelamento salarial e uma perda inflacionária que ultrapassou 63%. A mobilização incansável dos trabalhadores foi crucial para garantir uma reposição parcial de 12%.

De acordo com as novas leis, os servidores do judiciário estadual e Tribunal de Justiça Militar terão suas tabelas salariais corrigidas em 12,36%, divididos em duas parcelas: 6% a partir de junho de 2023 e 6% em janeiro de 2024. Ao que tudo indica, o percentual referente à primeira parcela e os valores retroativos deverão ser pagos na folha do mês de novembro deste ano. 

No entanto, a direção da ABOJERIS ressalta a necessidade de manter a mobilização para buscar o restante das perdas salariais nas próximas negociações. Isso inclui a revisão do Plano de Cargos e Salários, que será construída nos próximos meses. Além disso, a cobrança pela revisão geral dos salários dos servidores públicos estaduais, obrigatória anualmente, continua sendo uma pauta essencial.

 

AUXÍLIO-SAÚDE

Outra vitória para os servidores foi a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRS) de aumentar o valor do auxílio-saúde em 50%, conforme parecer do relator, Desembargador Ney Wiedemann Neto. Esta decisão representa um alívio, especialmente diante das recentes alterações nas regras do IPE Saúde, que aumentaram os descontos e passaram a cobrar dos dependentes.

Entretanto, é importante observar que essa majoração será aplicável somente aos magistrados, servidores ou dependentes com idade superior a 50 anos. Ademais, a implementação de despesas médicas para dependentes com doenças graves ou portadores de deficiências dependerá de nova regulamentação pelo Órgão Especial em 2024, considerando as limitações técnicas e de pessoal do TJRS, pois o Tribunal não possui as condições técnicas e de pessoal para dar conta dessa demanda de imediato. 

Outro ponto importante a ser observado é que as situações não são cumulativas, o percentual máximo do auxílio-saúde a ser pago é de 15%, incluídas as deduções das despesas dos dependentes portadores de deficiências ou com doenças graves que serão implementadas em 2024.

Essas conquistas são um testemunho do poder da união e mobilização dos servidores, que continuam a lutar incansavelmente por seus direitos e pela valorização de seu trabalho essencial para a justiça do Rio Grande do Sul.

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