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Entidades nacionais dos Oficiais de Justiça entram com pedido de amicus curiae na ADI nº 7061

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) protocolaram, nesta terça-feira (16), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7061.

A expressão “Amicus Curiae” é de origem latina e significa “amigo da corte”. Ela é utilizada para descrever a participação de terceiros em um processo judicial com o objetivo de fornecer informações ou argumentos adicionais ao tribunal, baseados em seu conhecimento especializado sobre determinado assunto.

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Movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a ação tem como objetivo contestar as recentes alterações introduzidas pela Lei 14.711/2023, que autorizam a execução extrajudicial de garantias fiduciárias e hipotecárias.

Para as representações, a desjudicialização proposta pela nova lei pode resultar em arbitrariedade e substituir a atuação do Estado-juiz por atos de entidades privadas, cujo foco reside no lucro operacional. Esta mudança no sistema jurídico pode comprometer a segurança e a efetividade na execução das decisões judiciais, além de colocar em risco direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. O pedido de ingresso como amicus curiae foi protocolado pela assessoria jurídica da Fenassojaf na última terça-feira.

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