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Corregedoria Geral da Justiça emite parecer sobre audiências de junho e exclui comarcas em calamidade pública

Após os apelos da ABOJERIS por publicação oficial referente ao retorno gradual ao trabalho diante da catástrofe climática que se abateu sobre o RS, e denúncia apresentada pela entidade sobre a expedição de mandados de júris e audiências no mês de junho para a comarca de Canoas, uma das mais atingidas pelas inundações e em calamidade, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) finalmente emitiu determinação oficial, autorizando “o cumprimento de mandados de intimação para audiências e júris aprazados para junho de 2024 nas Comarcas nas quais os municípios jurisdicionados não se encontrem em estado de calamidade pública”.

Veja aqui o despacho

A ABOJERIS já havia questionado a administração do TJRS em relação ao envio de mensagens extraoficiais por diferentes grupos de WhatsApp das comarcas e de servidores, determinando que os Oficiais de Justiça cumprissem as audiências do mês de junho/2024, mesmo com o ato conjunto nº 04/2024-P-CGJ que determinava o cumprimento apenas de mandados urgentes em regime de plantão permanente.

Diante da confirmação de que a mensagem, embora sem assinatura e fora dos canais oficiais do TJRS era real, a entidade havia solicitado à CGJ que emitisse ordem formal, o que havia sido negado pela administração. Em razão disso, a ABOJERIS havia orientado aos Oficiais de Justiça que cumprissem as audiências do mês de junho, mas que redobrassem a habitual empatia e solidariedade no atendimento aos jurisdicionados, e que em situações extremas, devolvessem a ordem judicial sem cumprimento.

Atenção às comarcas

Com a informação de que em Canoas, cidade atingida severamente pela catástrofe climática, havia sete sessões do Tribunal do Júri e centenas de audiências marcadas para o mês de junho, a ABOJERIS apresentou denúncia na Corregedoria-Geral de Justiça, demonstrando os abusos e necessidade de regramento especial para as comarcas em calamidade pública.

Assim, a Corregedora-Geral de Justiça, Desa. Fabianne Breton Baisch, determinou no despacho 6710286 do expediente nº 8.2024.0010/001379-7, oriundo da ABOJERIS, a autorização de cumprimento de mandados de intimação para audiências e júris aprazados para junho de 2024 somente nas Comarcas nas quais os municípios jurisdicionados não se encontrem em estado de calamidade pública. Ainda, segue a orientação de certificação apenas após 31 de maio.

Veja a lista de municípios em calamidade pública

Orientações:
  • Está autorizado o cumprimento de mandados de intimação para audiências e júris aprazados para junho de 2024 somente nas Comarcas nas quais os municípios jurisdicionados não se encontrem em estado de calamidade pública, conforme despacho;
  • Os mandados de plantão devem seguir sendo remetidos e cumpridos pelos Oficiais Plantonistas, incluindo medidas urgentes para a proteção de direitos, conforme mencionado no despacho, bem como as audiências de réu preso e adolescentes infratores (tais medidas estão sendo cumpridas em regime de plantão permanente, de acordo com o ato 04/2024-P-CGJ);
  • Precatórias de audiências ordinárias: só podem ser cumpridas nas comarcas/municípios que não estão em calamidade pública, de acordo com o despacho. Deve-se pensar sempre no viés do destinatário da medida. Se a precatória de audiência for destinada à jurisdicionado de município em calamidade, deverá ser devolvida, desde que não se trate de medida urgente / plantão, que nesse caso, será direcionada ao plantão.
  • Todas as audiências do CEJUSC estão canceladas no mês de junho, devendo todos os mandados serem devolvidos, em razão da sede (comarca de Pelotas) se encontrar em calamidade, motivo pelo qual os mandados devem ser devolvidos sem cumprimento, conforme o despacho. A informação é da Juíza-Corregedora Dra. Carla Cesaro Haas, em 24/05/2024.
  • Permanece a orientação de que os mandados ordinários não devem ser certificados/devolvidos no sistema Eproc até 31/05, para não gerar movimentação processual e não sobrecarregar o sistema. Essa orientação não foi revogada pelo novo despacho. A informação é da Juíza-Corregedora Dra. Carla Cesaro Haas, em 24/05/2024.

A ABOJERIS segue prestando auxílio aos colegas atingidos pelos eventos climáticos e atenta às necessidades dos Oficiais de Justiça.

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