ABOJERIS ACOMPANHA TRAMITAÇÃO DO PL 290/2019

A Abojeris vem acompanhando a tramitação do PL 290/2019, enviado pelo Poder Judiciário à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça daquele Parlamento. O Projeto de Lei objetiva alterar o art. 220 da Lei Estadual n. 7.356/1980 (Código de Organização Judiciária do RS), que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 220 Os servidores de provimento efetivo das entrâncias inicial e intermediária com três ou mais anos de exercício na mesma entrância poderão ser removidos, a pedido, para igual cargo na entrância imediatamente superior, a critério do Conselho da Magistratura. 

§ 1º Não será concedida remoção-promoção da entrância inicial diretamente para a entrância final. 

§ 2º Poderá ser concedida remoção-descenso da entrância final para a entrância intermediária, da entrância intermediária para a entrância inicial, e também da entrância final diretamente para a entrância inicial, sempre com redução de vencimentos”.

Em sua justificativa, o Poder Judiciário aduz que na remoção-descenso, ao contrário da remoção-promoção, as atribuições da entrância de destino (inferior) são menos complexas do que as da entrância de origem (superior), notadamente quando for da entrância final para a inicial. 

Entende que a redução do interstício dará maior mobilidade ao quadro funcional, viabilizando a reaproximação de servidores recém empossados com suas famílias.

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