Abojeris atua em defesa da categoria em audiência com a CGJ
Imagem: Lauro Alves/Secom
Na tarde de ontem (25), a direção da Abojeris reuniu-se no Palácio da Justiça, em Porto Alegre, com o Juiz-Corregedor Tiago Tweedie Luiz para tratar sobre diversos assuntos de interesse da categoria, em especial o curso de aprendizagem para novos Oficiais de Justiça, em andamento desde a semana passada no CJUD.
Cumprimento eletrônico
A Abojeris reafirmou a posição da entidade acerca do cumprimento de mandados pelo sistema eletrônico nos termos da Resolução 354/2020-CNJ, em seu artigo 10, II, o qual define que “o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentada por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação”. A associação já havia apresentado ampla manifestação à CGJ sobre o tema, inclusive apresentando sugestões para recomendação que reitere a importância da fé pública dos Oficiais de Justiça e a qualidade de suas certidões. O cumprimento dos atos de comunicação por meio eletrônico não depende de forma determinada, sem a necessidade de prints ou videochamadas, desde que alcançada a finalidade do ato e a devida identificação do destinatário.
Citação e intimação com hora certa
A Abojeris enfatizou à CGJ a orientação aos seus associados de que a suspeita de ocultação nas citações e intimações por hora certa é prerrogativa exclusiva dos Oficiais de Justiça, nos termos dos artigos 252 e 275 do Código de Processo Civil (CPC) e 362 do Código de Processo Penal (CPP), além da ampla jurisprudência dos tribunais. Conforme a doutrina e a ampla jurisprudência, não compete ao juízo deferi-la, porque depende da avaliação subjetiva do Oficial de Justiça da suspeita de ocultação, porquanto possui requisitos próprios a serem por ele verificados quando do cumprimento da diligência, ou seja, é atribuição exclusiva do Oficial de Justiça.
Obediência à inviolabilidade de domicílio
A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental consagrado no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. A inviolabilidade do domicílio significa que ninguém pode entrar em uma casa sem o consentimento do morador, exceto em casos específicos, como flagrante delito, desastre e prestação de socorro.
A inviolabilidade do domicílio não se restringe apenas à casa, mas também a outros locais onde a privacidade de uma pessoa possa ser violada, como escritórios, hotéis, entre outros. A violação do domicílio pode acarretar consequências no processo penal, como no auto de prisão em flagrante e na sentença. O Código Penal prevê que quem violar o domicílio de outra pessoa comete o crime de violação de domicílio. Já o abuso de autoridade é o crime cometido por agentes públicos que, no exercício de suas funções, abusam do poder que lhes foi atribuído. Por isso, a Abojeris questionou orientações dadas no curso aos Oficiais de Justiça relacionadas ao cumprimento de mandados de medidas protetivas, prisões, buscas e apreensões, entre outros.
Vedação ao transporte de pessoas ou coisas por Oficiais de Justiça em veículo próprio
Na audiência foi referida a recomendação 10/2024-CGJ, oriunda do processo SEI 8.2023.0010/000362-0, que dispõe que “o Oficial de Justiça não é obrigado a transportar pessoas em veículo próprio”. Além disso, o artigo 245 da Consolidação Normativa Judicial e o Ofício-Circular 91/2018-CGJ ressaltam que “fica vedado aos magistrados determinarem aos Oficiais de Justiça que efetuem o transporte de presos, doentes ou adolescentes infratores em ônibus ou em seus veículos particulares”.
Durante o curso de aprendizagem, a abordagem desse assunto pelos monitores restou controverso e confuso aos novos Oficiais e Oficialas de Justiça que estão em estágio probatório. A direção da Abojeris questionou qual é a intenção e o objetivo dos monitores ao apresentarem aos cursistas a seguinte pergunta: “Conforme recomendação 10/24 da CGJ, o oficial de justiça pode conduzir, a seu critério, testemunha em seu veículo particular, se julgar necessário e útil para a efetividade da medida, sendo responsável pelas possíveis consequências do ato”. A resposta à questão foi considerada como verdadeira.
A recomendação 10/2024-CGJ foi construída com a participação da Abojeris, após diversas ocorrências, como tentativas de sequestro de Oficiais de Justiça e acidentes automobilísticos, que colocaram em risco a integridade física dos trabalhadores e das pessoas conduzidas. Colocar em dúvida essa recomendação não contribui para a qualificação do serviço prestado à sociedade e nem dá segurança aos servidores e às partes envolvidas nos processos judiciais. No final da tarde de ontem, a assessoria do juiz-corregedor informou à Abojeris que a referida questão foi anulada e os cursistas receberam a seguinte informação:
“Prezados(as) cursistas,
A questão abaixo foi analisada e identificada como passível de interpretações equivocadas, o que pode ter gerado dúvidas quanto à identificação da resposta correta. Por essa razão, foi considerada dúbia e está anulada:
Essa anulação será refletida no cálculo da pontuação final, assegurando que nenhum(a) participante seja prejudicado(a).
Agradecemos pela compreensão e reafirmamos nosso compromisso com a qualidade e a transparência no processo avaliativo.”
Para a direção da Abojeris, a audiência foi proveitosa e oportuna, ocasião em que foi possível reafirmar a posição da associação acerca do cumprimento eletrônico. A entidade ressalta uma vez mais que não há exigência da juntada de print, captura de tela, fotos com o destinatário ou realização de videochamada. Para a identificação do citando ou intimando, o Oficial de Justiça tem a liberdade de lançar mão de todos os recursos disponíveis e certificar detalhadamente como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
A Abojeris apresentou preocupação à CGJ com a abordagem escolhida por alguns instrutores nos cursos de aprendizagem oferecidos aos Oficiais de Justiça em estágio probatório. É nítida aos participantes e à associação a tentativa de desvirtuar e desqualificar determinados temas. Não é concebível que instrutores, os quais atuam como representantes da instituição, estimulem servidores em estágio probatório a colocarem-se em risco, conduzindo pessoas em seus veículos, ou relativizando a inviolabilidade do domicílio e outras normas constitucionais.
Além disso, há uma clara tentativa de dissuadir os colegas a adotar determinadas práticas que colocam em dúvida a fé pública e as prerrogativas dos Oficiais de Justiça. Diante disso, a Abojeris reiterou sua inconformidade com a abordagem de determinados instrutores que insistem em impor seus entendimentos pessoais em detrimento de toda a categoria.