ABOJERIS COBRA DO TJ REAJUSTE DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

A ABOJERIS requereu hoje, 13/04/2023, ao Tribunal de Justiça, a recomposição das verbas indenizatórias previstas no art. 34 (gratificação de plantão), art. 35 (auxílio-condução) e art. 36 (auxílio-creche) da lei 15.737/2021, as quais têm como data base o mês de janeiro de cada ano e cujos atos de reajustamento ainda não foram publicados, nos termos do plano de carreira negociado e aprovado com os trabalhadores do Judiciário. Tais artigos preveem o reajustamento dos valores por atos da Presidência do TJRS no mês de janeiro de cada ano, os quais já se encontram com 3 meses de atraso.

A lei 15.737/2021 foi um marco histórico na vida dos servidores do Poder Judiciário, quando, passados 40 anos, criou o Plano de Carreira. A lei foi de iniciativa da Administração do Judiciário gaúcho, e negociada democraticamente com seus servidores, trazendo a vontade do Poder de que essas verbas tenham reajuste anual, a fim de repor as perdas inflacionárias e também indenizar de forma justa as atividades de plantão e o auxílio-creche para os filhos em idade pré-escolar. Com relação ao auxílio-condução, é ainda mais necessária, pois recompõe verba essencial usada diretamente pelos Oficiais de Justiça para a prestação jurisdicional.

Em razão disso, a ABOJERIS reiterou o pedido que já havia feito no mês de fevereiro, cobrando da administração do TJ o imediato reajuste das verbas previstas nos artigos 34 a 36 da Lei 15.737/2021, retroativas ao mês de janeiro.

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