ABOJERIS INGRESSA COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU AUXÍLIO-CONDUÇÃO DOS GRUPOS DE RISCO

Diante da suspensão do pagamento da verba de auxílio-condução em virtude do afastamento dos grupos de risco do COVID-19 pelo código Quarentena (Afastamento por Quarentena), a ABOJERIS ingressou hoje, junto à Presidência do Tribunal de Justiça, com pedido de reconsideração da decisão.

Na determinação de suspensão do pagamento do auxílio-condução aos grupos de risco, o Tribunal de Justiça NÃO considerou o caráter compulsório do afastamento, o que manteria o pagamento, assim como o fez para o auxílio-alimentação. Ambas as verbas possuem caráter indenizatório e merecem o mesmo tratamento. 

Ocorre que a compulsoriedade do afastamento, que enseja a manutenção do auxílio-alimentação, também enseja a preservação do pagamento da verba de auxílio-condução, que compõe parcela substancial dos recursos recebidos pelos Oficiais de Justiça e que visa a contraprestar não apenas os gastos correntes com condução, mas parcelas como IPVA e seguro, que se mantêm mesmo com o veículo fora de circulação.

As despesas com condução não se restringem ao combustível utilizado para a realização das diligências, mas engloba gastos com manutenção do veículo, como troca de peças, óleo, revisões, IPVA e seguro, dentre outros, que permanecem ainda que o automóvel não seja efetivamente utilizado.  O Oficial de Justiça não pode se desfazer do veículo durante esse período, e novamente o adquirir após o término da quarentena.

O afastamento dos Oficiais de Justiça por motivo de Quarentena, compulsório, portanto, não implica na redução de tais despesas, que remanescem. Não há razão, nesse sentido, para a total suspensão do pagamento da verba, inclusive porque inexiste previsão em lei que ampare tal cessação.

Além disso, a suspensão do pagamento do auxílio-condução provocará o retorno temerário e antecipado dos Oficiais de Justiça do grupo de risco ao trabalho, colocando a saúde desses servidores em risco.

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