ABOJERIS INGRESSA NA CGJ COM PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS

A ABOJERIS ingressou, nesta segunda-feira, dia 05, com dois pedidos de providências na Corregedoria-Geral da Justiça, em relação à distribuição de mandados. 

O primeiro requerimento se refere à distribuição, entre comarcas, de mandados a serem cumpridos em regime de plantão, em que há erro na distribuição para o Oficial de Justiça da zona do endereço, quando deveria ser distribuído ao Oficial de Justiça plantonista. Além da correção na distribuição, a Associação requer a indispensável comunicação entre plantões das comarcas e a comunicação ao Oficial de Justiça plantonista, por meio telefônico.

A entidade informou que o mandado vem sendo remetido ao Oficial de Justiça da referida zona de atuação do endereço do destinatário, mesmo quando se trata de mandado a ser cumprido em regime de urgência pelo Oficial de Justiça plantonista da comarca de destino, sem nenhuma comunicação oficial.

Demonstrou, também, que o Oficial plantonista não terá acesso ao mandado, nem poderá identificar a sua liberação, pois este estará em pasta pertencente ao colega da zona do endereço do destinatário. Além disso, ressaltou ser inaceitável o monitoramento de sistemas durante o plantão, inclusive pela existência de comarcas com apenas um Oficial de Justiça, em plantão intermitente há mais de um ano.

A Abojeris demonstrou, por fim, ser essencial que o Oficial de Justiça plantonista seja comunicado, via plantão cartorário, da existência de ordem judicial (mandado) para cumprimento com urgência, devendo ser fornecido o número do processo e do mandado, além da correta distribuição pela origem ao Oficial de Justiça plantonista. 

O segundo requerimento protocolado se refere ao cadastramento de mandados nos sistemas, com a devida expedição de um número de mandado por destinatário e/ou endereço. Isso influi diretamente nos relatórios de produtividade dos Oficiais de Justiça,  bem como na distribuição de cargos nas comarcas, como prevê o artigo 268 da Consolidação Normativa Judicial. 

Além disso, a mensuração correta do número de mandados cumpridos por Oficial de Justiça é necessária, não somente em relação às estatísticas, mas também, para mensurar dados importantes, como a quantidade de mandados de medidas protetivas cumpridos pela Lei Maria da Penha, internações compulsórias e medidas restritivas emitidas em Regime de Plantão, as quais deixam de ser computadas nas estatísticas do Tribunal de Justiça do RS. A análise da excelência da atividade jurisdicional prestada pelo Tribunal de Justiça fica prejudicada, diante dos dados incorretamente levantados a partir dos mandados liberados aos Oficiais de Justiça. 

Foram demonstradas situações em que um único mandado continha onze destinatários, bem como mandado em que constavam seis endereços diferentes. Assim, ficou provado que o resultado de todas essas práticas é a diferença entre os relatórios da Corregedoria sobre a quantidade de mandados liberados aos Oficiais de Justiça e a realidade fática enfrentada por esses serventuários. 

Tais divergências influenciam tanto na verba indenizatória dos Oficiais de Justiça e no número de cargos nas comarcas, quanto nos dados de produtividade desses e do próprio Tribunal de Justiça do RS.

A ABOJERIS, dessa forma, requereu à Corregedoria-Geral da Justiça, a solução dessas dificuldades, que afetam o trabalho e as estatísticas dos Oficiais de Justiça. 

Veja, em anexo, os requerimentos:

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