ABOJERIS PARTICIPA DE REUNIÃO COM TJ PARA TRATAR DO REAJUSTE DO AUXÍLIO-CONDUÇÃO

Na tarde desta segunda-feira (07), a diretoria da ABOJERIS foi recebida pelo segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira, bem como sua equipe técnica, para tratar do reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça.

Segundo o Desembargador Antônio Vinicius, a equipe técnica está debruçada sobre o tema da regulamentação do PCCS, que será levado a apreciação do Órgão Especial do TJ no dia 28 de março de 2022. Concomitante, estão sendo criados os regulamentos para majoração das verbas indenizatórias do auxílio-condução, auxílio-creche e gratificação dos plantões.

Os dirigentes enfatizaram os argumentos constantes dos requerimentos administrativos que tramitam no TJ, com ênfase nos oito anos de congelamento salarial e dos valores do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça desde 2014, quando o litro de gasolina custava em torno de R$ 2,90.

Além dos preços dos combustíveis terem aumentado nesse período os valores correspondentes à manutenção dos veículos próprios utilizados a serviço do Estado – pneus, seguros, prestações de financiamentos, tarifas de estacionamentos, pedágios e outros – também sofreram reajustes, chegando esses índices ao dobro da inflação.

A ABOJERIS se colocou à disposição da equipe técnica para disponibilizar mais subsídios e informações para auxiliar na conclusão dos estudos, cálculos e valores que sustentam a indexação do auxílio-condução ao valor equivalente a 100 URCs.

Por fim, o Desembargador Antônio Vinícius afirmou que a intenção da Administração é corrigir as distorções nos valores das verbas indenizatórias, cujos estudos estão na fase final e que possivelmente nos próximos dias a entidade será informada da conclusão dos trabalhos.

Neste sentido, é de extrema importância que a categoria divulgue ao máximo a campanha publicitária da ABOJERIS em todos os canais de informação, dialogue com a imprensa local e mantenha a mobilização em busca do fim do arrocho salarial e do auxílio-condução que já duram oito anos.


TJ, LEALDADE SE PAGA COM LEALDADE.

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