Abojeris publica normas de ressarcimento para Assembleia Geral no dia 6 de dezembro

Imagem: Rayssa Richesky/Abojeris

A Abojeris torna públicas as normas de ressarcimento de despesas com transporte de associados para a assembleia geral, marcada para o dia 6 de dezembro de 2025, às 9h30min, na sede campestre da entidade. O objetivo é estimular a participação do maior número possível de Oficiais e Oficialas de Justiça, ativos e aposentados, garantindo que todas as comarcas participem das discussões. O ressarcimento será unicamente para despesas de transporte, com preferência para o uso de ônibus e utilitários.

Ficam estabelecidas as seguintes normas para o ressarcimento das despesas de transporte dos associados:

Formação de Caravanas

Os representantes de comarcas deverão contatar os colegas, inclusive das comarcas vizinhas, no sentido de organizarem caravanas que possibilitem lotação de, no mínimo, 50% da capacidade do coletivo. O responsável pela caravana deverá providenciar em uma cópia da lista de passageiros (modelo que as empresas de transporte disponibilizam), contendo nome completo do passageiro e número de documento de identidade, bem como dados bancários da empresa transportadora e o valor cobrado, enviando para o e-mail tesouraria@abojeris.com.br ou WhatsApp 51 9928-5185 (Comunicação Abojeris),  para fins de análise e posterior pagamento.

Nos locais em que ocorrer formação de caravanas não será ressarcido deslocamento em veículo particular, salvo exceções justificadas.

Deslocamento em veículo particular

Para aquelas comarcas em que não for possível a inclusão em caravanas, poderá ocorrer o ressarcimento das despesas de combustível e pedágio de veículos individuais, desde que haja lotação de no mínimo três associados por automóvel, cuja nominata deverá ser informada no formulário eletrônico. O ressarcimento será apenas das despesas com combustível e pedágio. A associação não se responsabiliza por demais despesas de deslocamento e nem por eventuais sinistros.

Passagens rodoviárias

Aos associados que residem em comarcas/cidades que não serão atendidas pelas caravanas, poderão optar por deslocamento em linha de ônibus, tendo direito ao ressarcimento das passagens de ida e volta, em ônibus do padrão convencional ao leito.  Diferenças em passagens de ônibus padrão executivo não serão ressarcidas.

Forma de solicitar o ressarcimento

O reembolso das despesas, passíveis de ressarcimento, será feito a partir do primeiro dia útil após a realização da assembleia, mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico disponível neste Link, anexando os respectivos comprovantes fiscais.

Caso ocorra erro ao incluir os comprovantes, por incompatibilidade com a origem do arquivo, o formulário ainda deverá ser encaminhado e os documentos enviados separadamente através do e-mail tesouraria@abojeris.com.br ou WhatsApp 51 9928-5185 (Comunicação Abojeris).

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