
Abojeris questiona contagem de tempo do estágio probatório junto ao TJRS
Imagem: Arquivo Abojeris
Na última terça-feira (8), a Abojeris protocolou um requerimento administrativo junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), questionando os critérios adotados para a contagem do tempo de estágio probatório dos Oficiais de Justiça. A solicitação foi motivada após o Departamento de Gestão de Pessoas (DIGEP) prorrogar a data de confirmação no cargo de quase 200 Oficiais de Justiça, cujo período probatório se encerra a partir de setembro de 2025.
Segundo o setor responsável pelos estágios probatórios do DIGEP, afastamentos como férias adquiridas em outros cargos públicos estaduais, doação de sangue e até mesmo folgas compensatórias decorrentes de plantões não seriam considerados como tempo de efetivo exercício no cargo. Isso acarretaria a prorrogação do estágio pelos dias correspondentes. O entendimento do DIGEP se baseia no Art. 6º do Ato Regimental nº 01/2021-OE, que trata das avaliações durante o estágio probatório.
Contudo, a COP Advogados, assessoria jurídica da Abojeris, discorda desse posicionamento, por esse motivo, a entidade apresentou o requerimento administrativo solicitando a revisão do critério. A assessoria jurídica argumenta que a legislação estadual estabelece que somente os afastamentos que suspendem o efetivo exercício do cargo devem interromper a contagem do triênio probatório. Esse não seria o caso dos afastamentos mencionados anteriormente, conforme previsto no art. 64 da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, que não deveriam suspender o prazo de estágio.
A COP Advogados também destaca que o Ato Regimental nº 01/2021-OE não pode desconsiderar os afastamentos previstos no art. 64 da LC n.º 10.098/94 para fins de contagem do estágio, pois isso contradiz uma norma hierarquicamente superior. Trata-se de uma lei estadual sendo contrariada por norma infralegal do TJRS, o que, segundo a assessoria, fere o princípio da hierarquia das normas.
Em relação às férias, é relevante mencionar que a legislação estadual não diferencia as férias adquiridas no exercício atual do cargo daquelas obtidas durante funções exercidas em outro órgão estadual. Já as folgas concedidas aos Oficiais de Justiça que atuam nos plantões não deveriam sequer ser classificadas como afastamentos, pois são, na verdade, compensações de jornada.
Diante disso, a Abojeris requereu ao TJRS a revisão do posicionamento administrativo no que toca à contagem do prazo do estágio probatório dos Oficiais de Justiça, com prazo previsto para estabilização a partir de setembro/2025. Veja aqui o requerimento.