ABOJERIS recorre ao CNJ para limitar mandados cobertos por gratuidade

A ABOJERIS ingressou com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça para o estabelecimento de um limitador no cumprimento dos mandados cobertos por gratuidade de justiça, mandados criminais, oriundos dos juizados especiais e das execuções fiscais da fazenda pública. A medida busca dar cumprimento à Resolução nº 153/2012 do CNJ, onde diz que deve haver pagamento antecipado do cumprimento dos mandados judiciais referentes à assistência judiciária gratuita.

No Rio Grande do Sul, para o cumprimento das diligências que são cobertas pela Gratuidade de Justiça, os Oficiais de Justiça recebem um percentual variável de 30 até 45 % do vencimento básico. Tomando-se por base o maior percentual (45%) e o vencimento básico da entrância final, temos o valor de R$ 2.086,00 ao mês.

Ocorre que os mandados cumpridos com gratuidade de justiça superam em muito a quantidade de diligências cobertas pela parcela paga a este título, de modo que os servidores acabam tendo os seus salários, de natureza alimentar, drasticamente comprometidos.

Considerando que cada diligência realizada corresponde, em termos de valores, a R$ 32,58, impõem-se constituir um limitador de mandados a serem cumpridos sob o pálio da gratuidade de justiça, estipulando-se um máximo de 64 diligências ao mês para cada Oficial de Justiça. Com isso, a ABOJERIS recorreu ao Ministro Presidente Ricardo Lewandowski, requerendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça para fins de estabelecimento de um limitador de mandados a serem cumpridos por cada Oficial de Justiça.

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