ABOJERIS REITERA PEDIDO DE ATO DE REAJUSTE DO AUXÍLIO-CONDUÇÃO E PAGAMENTOS DAS SUBSTITUIÇÕES

A ABOJERIS reiterou, ontem, 17/01, os pedidos ao Tribunal de Justiça de fixação do auxílio-condução, a partir de primeiro de janeiro de 2022, com base no art. 35 da Lei 15.737/2021, no valor de 100 URCs, conforme proposta enviada originalmente à comissão de elaboração do PCCS, bem como providências para que sejam lançadas as substituições realizadas pelos Oficiais de Justiça no Sistema RHE, com o devido pagamento ainda na folha do mês de janeiro.

A defasagem do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça vem, pelo menos, desde o ano de 2015, ainda relativa à inflação de 2014. Com isso, a verba indenizatória de transporte dos Oficiais de Justiça está defasada há 8 anos, período em que os combustíveis sofreram aumento de, pelo menos 169,69%. Em 2014, o valor da gasolina, principal insumo utilizado, era de R$ 2,90 por litro, ultrapassando agora o valor de R$ 7,00 por litro na maioria das cidades gaúchas.

Conforme amplamente divulgado na mídia brasileira, os custos de deslocamento em veículos particulares ficaram 18,46% mais altos em 12 meses, quase o dobro do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, de 10,25% no mesmo período. Combustíveis, acessórios, peças, imposto e até pedágios são alguns dos responsáveis pela alta.

A defasagem do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça é tema de pedidos dos Oficiais de Justiça ao Tribunal de Justiça desde 2015, e foi ponto do ACORDO DE FIM DE GREVE firmado em 2019 entre a Administração do Tribunal de Justiça e as entidades representativas dos servidores, em que foi pactuado entre as partes a majoração e vinculação do auxilio-condução à 100 URCs. E o art. 35 da Lei 15.737/2021 prevê, em seu segundo parágrafo, o reajustamento do auxílio-condução por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de 1º de janeiro de 2022.

A ausência de divulgação do ato de reajustamento do auxílio-condução causa extrema angústia aos Oficiais de Justiça. Afinal, não é mais aceitável a não reposição dessa importante verba indenizatória, essencial aos trabalhadores para que executem suas funções com excelência. Ainda, os trabalhadores, com a ausência de ato no mês de janeiro, não podem nem mesmo fazer seu planejamento financeiro, pois desconhecem o valor que será pago a título de auxílio-condução.

Substituições também não estão sendo pagas

Com a implementação da Lei 15.737/2021 a partir de primeiro de dezembro, o Sistema RHE foi fechado para lançamentos de substituições realizadas, a partir do dia 05/12/2021. Com isso, dezenas de substituições de Oficiais de Justiça, realizadas no mês de dezembro, não puderam ser lançadas a tempo de serem pagas na folha de pagamento do mês de dezembro/2021, inclusive as substituições inerentes ao décimo-terceiro salário.

Os Oficiais de Justiça compreenderam que o fechamento do sistema era necessário no mês de dezembro, conforme informado pelo DIGEP, diante da garantia de que tais lançamentos fossem realizados no mês de janeiro, e devidamente pagos na folha do presente mês.

Ocorre que dezenas de substituições, já realizadas, em dezembro/2021 e janeiro/2022 seguem sem lançamentos no RHE. O sistema apresenta instabilidade, estando novamente fechado para lançamentos. Ainda, lançamentos que já haviam sido realizados, simplesmente desapareceram.

Entretanto, é preciso mencionar que as substituições dos Oficiais de Justiça representam aumento de despesas com deslocamentos. Ora, se o trabalhador está cumprindo mandados de 2 ou 3 zonas diferentes, está, consequentemente, dobrando ou triplicando seus deslocamentos, seus plantões e seus gastos para entregar o serviço jurisdicional ao cidadão.

Não é possível que, por mais um mês, os Oficiais de Justiça deixem de ser remunerados pelas substituições realizadas. É inaceitável que, por dois meses seguidos, os Oficiais de Justiça patrocinem a prestação jurisdicional com sua verba alimentar, nas substituições, sem qualquer indenização paga pelas despesas de deslocamento e pelo trabalho realizado.

Diante de todo esse quadro, a ABOJERIS requereu ao Tribunal de Justiça o cumprimento do ACORDO DE FIM DE GREVE e do disposto no art. 35, §2º da Lei 15.737/2021, e a divulgação imediata, pelo Presidente do Tribunal, de ato com o reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, fixando o valor em 100 URCs, a contar de 1º de janeiro de 2022, ainda a ser pago na folha de janeiro/22. Ainda, requereu a determinação imediata de lançamento de todas as substituições realizadas pelos Oficiais de Justiça, e os consequentes pagamentos destas ainda na folha do mês de janeiro/22, inclusive as incidentes sobre o décimo-terceiro salário.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *