ABOJERIS REITERA PEDIDO DE EDITAL DE REMOÇÃO JUNTO À CGJ

Na tarde desta terça-feira (19), a direção da ABOJERIS foi recebida pelo Juiz-Corregedor Max Akira de Brito, juntamente com representantes do SINDJUS e ASJ, para tratar da publicação de edital de remoção para Oficiais de Justiça, aproveitamentos e abertura de novos concursos.

Foram publicados os editais de remoções nºs 53/2021, 54/2021 e 55/2021-CGJ, relativos aos cargos de Oficial Escrevente, Distribuidor-Contador e Escrivão, respectivamente. Porém, o cargo de Oficial de Justiça não foi contemplado, o que gerou insatisfação na categoria, que se sentiu preterida pela Administração do TJ, não tendo a oportunidade de se remover para suas regiões de origem, diminuir custos para trabalhar,  considerando o fato de estar há sete anos com os salários congelados.

O Juiz-Corregedor informou que ainda não foi publicado edital de remoção para Oficiais de Justiça, tendo em vista que a possibilidade de aproveitamento dos aprovados na Classe “O” ainda não foi definida pela Presidência do TJ, cujo concurso é o único em andamento para o referido cargo. Essa definição acontecerá nos próximos dias.

Também foi informado que os cargos e comarcas não contemplados nesta etapa de remoções, serão oportunizados em novo edital de remoções, que será publicado tão logo seja aprovado e sancionado o PL 147/2021, já sob a vigência da nova lei.

A ABOJERIS sustentou a possibilidade do aproveitamento dos Oficiais de Justiça da Classe “O”, pois com a aprovação do PL 147/2021, os cargos serão unificados e poderão atuar nos dois graus de jurisdição.

Da mesma forma, poderiam ser usados para os Oficiais de Justiça, os mesmos critérios excepcionais de remoção direta, com o trânsito postergado, conforme foi utilizado nos referidos editais publicados para os demais cargos.

Nesse sentido, o Juiz-Corregedor afirmou que tão logo seja definida a questão dos aproveitamentos dos Oficiais de Justiça Classe “O” pela Presidência do TJ, as demais questões serão analisadas, com vistas à publicação de edital de remoção para os Oficiais de Justiça.

Para a direção da ABOJERIS é importante que a Administração do TJ resolva essas pendências o mais rápido possível, pois a publicação do edital de remoção para os Oficiais de Justiça está diretamente ligada ao calendário da Assembleia Legislativa para a votação, em plenário, do PL 147/2021, cujos prazos e regras atuais terão que ser respeitados, antes da entrada em vigência da lei do PCCS.

A ABOJERIS não aceita a exclusão dos Oficiais de Justiça dos editais de remoção.

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