ABOJERIS REQUER AFERIÇÃO E PAGAMENTO INTEGRAL DAS SUBSTITUIÇÕES À CGJ

Em razão da publicação do Ato nº 014-P, expedido pelo Tribunal de Justiça, que submete o lançamento e o pagamento de substituições à aferição da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), pelo desempenho de cargos e funções que as justifiquem, a ABOJERIS fez novo pedido à  Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ). No documento, foi solicitada a adoção de critérios objetivos para aferição dos pagamentos de substituição dos Oficiais de Justiça pelo desempenho de cargos e funções devidamente justificadas, e a aprovação/pagamento de todos os pedidos de substituição realizados pelos Oficiais de Justiça, em reconhecimento ao trabalho desempenhado pelo servidor. 

Após a ABOJERIS requerer à Presidência do Tribunal a continuidade do pagamento das substituições aos Oficiais de Justiça, a Assessoria Especial da Presidência emitiu parecer em que afirma que "não há qualquer compreensão a priori de cessação de pagamentos de substituição existentes em que o servidor ou magistrado esteja, regularmente, efetuando um trabalho efetivo na função. Assim, aqueles servidores que estejam em substituição (…) não terão a substituição cessada ou suspensa no período de 60 dias". Entendemos que os Oficiais de Justiça seguem efetuando o trabalho efetivo na função, fazendo jus à substituição. 

No requerimento, foram expostas situações de comarcas com déficit de até 70% no número de Oficiais de Justiça em atividade, como é o caso de Passo Fundo, e de comarcas com apenas um Oficial de Justiça em substituição a outros dois cargos desde agosto, como é o caso da comarca de Marau. 

Em Passo Fundo, dos 27 cargos existentes de Oficial de Justiça, apenas 8 estão atualmente se revezando no cumprimento da demanda oriunda do período de exceção. Já em Marau, o único Oficial de Justiça encontra-se trabalhando por três Oficiais, em plantão ininterrupto de 24 horas, desde agosto de 2019.  Nesse período, o servidor se ausentou somente durante a licença- paternidade, por ocasião do nascimento prematuro de seus filhos gêmeos.

Além de toda a carga de plantões dos cargos vagos, a expedição de mandados, na imensa maioria das comarcas, não foi suspensa, apesar da determinação em contrário. No sistema EPROC, a expedição continua ocorrendo normalmente, seja com mandados liberados, ou aguardando liberação. 

Os Oficiais de Justiça em férias já previstas ou em licença maternidade ou saúde, por exemplo, necessitam de substitutos. Tanto os plantões quanto a carga de mandados ordinários precisarão ser cumpridas. No caso de não serem pagas as substituições, nem mesmo a verba indenizatória de auxílio-condução, utilizada para as despesas de deslocamento, será ressarcida, trazendo graves prejuízos aos servidores, que já sofrem com a sua defasagem salarial e também da verba indenizatória.

Veja em anexo, o requerimento formulado pela entidade à CGJ.

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