ABOJERIS REQUER AO TJ A MANUTENÇÃO DAS REFEIÇÕES DURANTE SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI

A ABOJERIS apresentou requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, solicitando a revisão do Ato nº 056/2021, que prevê que a verba disponibilizada para alimentação, nas sessões do Tribunal do Júri, nos termos do Ato nº 033/2019-P, "somente poderá ser utilizada para custear despesas de refeição do réu preso, dos 7 (sete) jurados do Conselho de Sentença e das testemunhas que permanecerem à disposição do Tribunal do Júri durante o horário das refeições".

Nas suas alegações, a ABOJERIS demonstrou que o ato, na forma em que foi redigido, desconsidera a atuação dos Oficiais de Justiça durante as sessões do Tribunal do Júri, uma vez que o Oficial é responsável por garantir a incomunicabilidade dos jurados sobre o caso, devendo acompanhá-los durante todo o tempo. Tal característica, estabelecida pela legislação processual penal, impede que os Oficiais de Justiça possam realizar intervalo durante o almoço, deslocar-se para sua residência ou mesmo dirigir-se a lugar mais acessível, de modo a melhor administrar os parcos recursos recebidos a título de auxilio-refeição.

Dessa forma, é notória a necessidade de realização das refeições no mesmo local dos jurados, arcando com despesas extras por força da atividade laboral, ônus que não cabe ao servidor e não é dimensionado quando da fixação – em igual medida a todos os servidores – do valor do auxílio-refeição. Ademais, são comuns as sessões de julgamento que se prolongam durante dias, sendo que, em muitos desses casos, adentram ao horário noturno, o que geraria um custo ainda mais elevado. Novamente, as despesas ultrapassam as forças do auxílio-refeição concedido aos servidores, repassando o ônus da atividade pública aos servidores, que devem arcar com sua alimentação a partir de sua remuneração.

Não bastasse a gravidade da medida, que acaba por colidir com o interesse dos Oficiais de Justiça, ao adotar-se o que disciplina o Ato nº 056/2021, em especial quanto à limitação imposta pelo Parágrafo Único do seu Artigo 2º, fica o servidor obrigado a abrir mão da janta, restando-lhe apenas a opção de um “lanche”. Com efeito, a restrição do custeio das refeições, estabelecida pelo Ato 056/2021, é absolutamente incompatível com a realidade das sessões do Tribunal do Júri, nas diversas Comarcas do Estado.

Assim, cabível seja disponibilizado o custeio equivalente da alimentação – almoço e janta – tanto dos jurados, como dos servidores, já que não se diferenciam, por ambos exercerem função pública. Dessa forma, a ABOJERIS requereu que seja revisto o texto do Ato nº 056/2021, para que atenda a necessidade de todos os atores das sessões do Tribunal do Júri, em especial, dos Oficiais de Justiça, que ficaram completamente desassistidos com a medida. Diante disso,  foi solicitada a reconsideração do ato, mantendo o pagamento da alimentação aos Oficiais de Justiça, quando das sessões do Tribunal do Júri.

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